PL PROJETO DE LEI 3512/2022
Projeto de Lei nº 3.512/2022
Acrescenta o inciso X ao § 1º do art. 4º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, o seguinte inciso X:
“Art. 4º – (…)
X – o incentivo a ações de apadrinhamento afetivo de pessoas idosas que residam em instituições de longa permanência.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2022.
Arnaldo Silva (DEM)
Justificação: No Brasil, em 2017, já havia mais de 30 milhões de pessoas acima de 60 anos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD – Contínua. Grande parte dessa população vive sob os cuidados de entidades assistenciais públicas ou privadas de amparo à terceira idade e encontra-se desprovida de atenção familiar. Embora os prestadores de cuidados possam ser profissionais dedicados, as necessidades de afeto dos idosos nem sempre são atendidas devido à ausência de contato familiar e de convívio social para além dos muros dessas instituições.
Com esse projeto pretendemos incentivar o acolhimento e o apadrinhamento de idosos por parte da sociedade civil, contribuindo para a criação de laços de afeto e solidariedade entre os idosos que vivem em instituições de longa permanência e o público externo. Pedimos, assim, apoio aos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.