PL PROJETO DE LEI 3490/2022
Projeto de Lei nº 3.490/2022
Declara de utilidade pública Grupo da Terceira Idade Paz e Alegria, com sede no Município de Areado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade Paz e Alegria, com sede no Município de Areado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2022.
Cássio Soares (PSD)
Justificação: O Grupo de Terceira Idade Paz e Alegria é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, recreativo, social e cultural. O Grupo tem por finalidade amparo às pessoas da chamada terceira idade, tornando-as úteis onde vivem e, sobretudo, sejam respeitadas como fontes de experiências vividas. A documentação apresentada atesta que sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em regular funcionamento há mais de um ano. Certo da importância da proposição, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.