PL PROJETO DE LEI 3469/2022
Projeto de Lei nº 3.469/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Pará o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Pará o imóvel com área de 1.247.409m² (um milhão duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça JK, 48, Bairro Centro, no Município de São Gonçalo do Pará, e registrado sob o n° 2.091, a fls. 47 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à criação de um centro multicultural histórico e artístico municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2022.
Fábio Avelar de Oliveira, vice-presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude e vice-líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (Avante).
Justificação: Após realização de estudo, o Município de São Gonçalo do Pará chegou à conclusão de que o imóvel citado no projeto em análise seria o local primordial para a criação de um centro multicultural histórico e artístico municipal, uma vez que o município necessita de um espaço para implantação do arquivo público municipal, para organização do acervo histórico e para instalação de um museu municipal, biblioteca pública e escola de música, teatro e conteúdos artísticos em geral.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.