PL PROJETO DE LEI 3454/2022
Projeto de Lei nº 3.454/2022
Dispõe sobre a suspensão de cobrança de faturas de energia elétrica e de abastecimento de água e esgoto das famílias e estabelecimentos atingidos pelas fortes chuvas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam suspensas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as cobranças de tarifas de energia elétrica, água e esgoto das pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas fortes chuvas no Estado.
Parágrafo único – O prazo da suspensão terá efeito retroativo à data em que as chuvas atingiram as moradias ou estabelecimentos.
Art. 2º – O Poder Executivo através dos órgãos responsáveis farão o cadastramento dos beneficiários da suspensão citada no artigo anterior.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de janeiro de 2022.
Mauro Tramonte, presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia (Republicanos).
Justificação: Lamentavelmente, muitas famílias ainda estão desabrigadas no Estado e outras estão tendo que contar com ajuda para o retorno às suas casas.
Ocorre que em muitos lugares os rios transbordaram e deixaram para trás a lama dominante nos lares e para isso as famílias precisarão de gastar muito para a limpeza.
Todavia, muitos perderam tudo o que tinham e estão contando com doações.
Por essas razões, com intuito de amparar essas famílias, precisamos de criar mecanismos legais para amenizar o sofrimento de tanta gente.
Desta forma, peço apoio aos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.410/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.