PL PROJETO DE LEI 3450/2022
Projeto de Lei nº 3.450/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mateus Leme o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mateus Leme o imóvel com área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, no Município de Mateus Leme, e registrado sob o n° 4.773, a fls. 76 do Livro 2-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mateus Leme.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Centro de Especialidades Médicas.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de janeiro de 2022.
João Vítor Xavier, presidente da Comissão de Saúde (Cidadania).
Justificação: O imóvel descrito no projeto em tela é objeto de termo de cessão de uso celebrado entre o Estado, cedente, e o Município de Mateus Leme, cessionário, com vistas ao funcionamento do Centro de Especialidades Médicas destinado ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Considerando que o referido imóvel é de suma importância para a continuidade da prestação dos serviços de saúde local, objetiva-se a sua doação ao Município de Mateus Leme, conforme manifesto interesse da municipalidade.
Dessa feita, conto com a anuência dos pares a esta proposta.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.