PL PROJETO DE LEI 3442/2022
Projeto de Lei nº 3.442/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iguatama o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iguatama o imóvel com área de 405,70m² (quatrocentos e cinco metros quadrados e setenta centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Tomáz Ribeiro Pires, esquina com a Rua Cinco, no Município de Iguatama, e registrado sob o n° 3.976, a fls. 177 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatama.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a atividades de assistência social, além de programas e benefícios para fortalecer vínculos entre famílias e comunidade através da Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de dezembro de 2021.
Betinho Pinto Coelho, vice-líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (Solidariedade).
Justificação: Situado à Praça Tomáz Ribeiro Pires, esquina com a Rua Cinco, em Iguatama, o imóvel cuja doação se pretende será utilizado para atividades de assistência social, além de programas e benefícios para fortalecer vínculos entre famílias e comunidade através da Secretaria de Assistência Social.
Diante do exposto, e em conformidade com a legislação vigente, conto com o apoio dos colegas desta Casa Legislativa para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.