MSG MENSAGEM 220/2022
MENSAGEM Nº 220/2022
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que ratifica o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde.
O projeto de lei tem por objetivo ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os vinte e seis Estados-membros da Federação e o Distrito Federal para viabilizar a formação do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde, celebrado no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, em 25 de janeiro de 2022. Observo que o Protocolo está em consonância com a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Assim, o consórcio adotará o modelo institucional de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público e com vigência por prazo indeterminado. Nesses termos, uma vez alcançado o número mínimo de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, o Protocolo, por conversão jurídica imediata, terá a natureza de Contrato de Consórcio Público, ficando criada a autarquia interfederativa Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde.
Destaco que o Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde tem a finalidade de compatibilizar as políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico regionais com as de sustentabilidade climática. Assim, a implementação do consórcio busca promover, em âmbito federativo, a afirmação da chamada “economia verde”, com o incentivo de tecnologias contemporâneas capazes de requalificar a matriz energética, fomentar inovações nos setores da ciência e da tecnologia, ampliar a geração de empregos e de oportunidades de empreendedorismo socioeconômico e inserir o Brasil na vanguarda dos processos produtivos sustentáveis mundo afora.
Observo, ainda, que o projeto de lei reflete o compromisso dos Estados-membros e do Distrito Federal com a concretização das metas assumidas pelo Brasil com as pautas de desenvolvimento socioeconômico e ambientalmente sustentável, advindas do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto Federal nº 9.073, de 5 de junho de 2017.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.