PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 211/2022
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 211/2022
Encaminha sugestão de alteração do Programa 158 – Atenção Secundária e Terciária à Saúde, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2023.
Proponentes: Rogério Dias dos Santos Junior, Gláucia de Fátima Batista (Conselho Estadual de Saúde), Nilce Heloísa Campos de Araújo (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), Juliana Araujo do Espirito Santo (Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais).
Proposta 271: Ação 4465 – Acréscimo de meta financeira no valor de R$ 2.000.000,00 na região estadual para execução das ações de assistência integral às pessoas em situação de violência sexual nas cadeias de custódia, implementando-as em todas as regiões.
Envio de requerimento à SES com pedido de providências para descentralizar as cadeias de custódia para as demais microrregiões de saúde.
Proposta 5: Criar nova ação, conforme os seguintes atributos:
Ação: Moradia Primeiro para pessoas em uso prejudicial de álcool e outras drogas.
UR: Sedese
Finalidade: acolher as pessoas em uso prejudicial de álcool e outras drogas, com dignidade, e de acordo com a Política Estadual de Saúde Mental, nos moldes do Programa Moradia Primeiro.
Produto: vagas ocupadas.
Público-alvo: pessoas em uso prejudicial de álcool e outras drogas.
Região: estadual.
Meta física: 6.386
Meta financeira: R$7.651.000,00 (sete milhões e seiscentos e cinquenta e um mil reais)
Proposta 273: Ação 4463 – Alteração da meta física da região intermediária de Teófilo Otoni, de 10 para 11.
Alteração da respectiva meta financeira de R$ 16.557.929,00 para R$ 19.557.929,00.
Proposta 427: Moção:
“Nós, participantes do grupo de Saúde Pública da Discussão Participativa do PPAG, tendo em vista a redução do aporte orçamentário para a Saúde, instamos ao Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, o aumento da alocação de recursos destinados à Saúde, no intuito de garantir a universalização e a integralização do acesso à Saúde promovido por parte dos órgãos competentes, sem delegá-lo à iniciativa privada, haja vista que o direito à Saúde é um dever do Estado e um direito de todos e todas.”.
Sala de Reuniões, 16 de novembro de 2022.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 271: Justifica-se a alteração da meta devido ao aumento dos casos de violência sexual em crianças, adolescentes e mulheres, sendo 50 % em crianças e adolescentes em Minas Gerais.
Justifica-se ainda a necessidade de descentralizar as cadeias de custódia para atender todos os municípios do Estado, haja vista que esse serviço encontra-se centralizado na região metropolitana de Belo Horizonte.
Proposta 5: O CES-MG aprovou resolução sobre a não-utilização de recursos da saúde para as comunidades terapêuticas, por não atenderem os princípios do SUS e do Estado Democrático de Direito – Estado laico.
As Políticas Nacional e Estadual de Saúde Mental contam com serviços substitutivos, antimanicomiais, que consideram a dignidade das pessoas, como a Constituição Federal, cidadã, garante.
Por essa razão, pedimos o remanejamento dos recursos alocados na Ação 4149 e destinados às Comunidades Terapêuticos, da ordem de R$7.651.000,00, para essa nova ação, relacionada à moradia para pessoas em uso prejudicial de álcool e outras drogas.
Proposta 273: Os municípios da região intermediária de Teófilo Otoni carecem de maior atenção especializada, uma vez que os referidos municípios não possuem estrutura, por si só, de ampliar essa atenção. Devido a essa carência, surge a necessidade de ampliar a atenção especializada nessa região.
– À Comissão de Participação Popular.