MSG MENSAGEM 210/2022
MENSAGEM Nº 210/2022
Belo horizonte, 15 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais
Com meus cordiais cumprimentos, comunico a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto total, por contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei nº 25.169, de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores.
Ouvidas a Secretaria de Estado de Governo – Segov, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, a Advocacia-Geral do Estado – AGE, a Consultoria Técnico-Legislativa – CTL e as demais secretarias e órgãos afetos à matéria objeto desta mensagem, sintetizo, a seguir, os motivos do veto.
Motivos do Veto
A proposição de lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores relativo ao exercício anterior. Determina, ainda, que o Poder Executivo, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, divulgue estas informações na rede mundial de computadores e em outros canais de comunicação e as envie, por meio de comunicação oficial, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa.
Contudo, a proposição revela-se contrária ao interesse público na medida em que o Poder Executivo, ao divulgar essas informações na rede mundial de computadores e em outros canais de comunicação, cria expectativas nos servidores estaduais que não necessariamente podem ser atendidas, sobretudo diante da situação de desequilíbrio fiscal do Estado, agravada pela pandemia de COVID-19. Segundo informações prestadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o déficit orçamentário acumulado desde o exercício de 2013 soma quase R$ 50 bilhões. O último resultado positivo nas contas estaduais ocorreu em 2012. Embora o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, publicado em 29 de janeiro de 2022, tenha evidenciado leve equilíbrio nas contas públicas – um saldo de aproximadamente R$ 106,5 milhões –, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO encaminhado ao parlamento mineiro em 13 de maio de 2022 sinalizava novo déficit orçamentário para o exercício de 2023, próximo a R$ 12 bilhões.
A referida obrigatoriedade instituída ao Poder Executivo causa desgaste no ambiente organizacional e inquietação social, uma vez que os servidores estaduais passam a alimentar a expectativa de que seus vencimentos serão revistos independentemente dos cenários e possibilidades da administração e do próprio interesse público da sociedade mineira. Logo, medidas inconsequentes sob o prisma fiscal podem comprometer a própria gestão de pessoal, prejudicando a regularidade do pagamento dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas.
Destaco que todos os servidores ativos e inativos e os pensionistas do Estado têm merecido valorização por parte dos Poderes e órgãos estatais, na medida das possibilidades legais, fiscais e conjunturais. Entretanto, não se pode realizar política pública de gestão de pessoal, de modo efetivo e sustentável no tempo, sem considerar o anteparo legal e fiscal que lhe dê fundamento, o que demanda gestão pública responsável.
Assim, o veto à proposição tem fundamento na contrariedade ao interesse público.
Em conclusão, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, esses são os motivos que me levam a vetar totalmente a proposição acima.
Nesses termos, submeto os motivos de veto à apreciação e à deliberação da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o § 5º do art. 70 da Constituição do Estado.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.