PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 208/2022
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 208/2022
Encaminha sugestão de alteração do Programa 67 – Políticas de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2023.
Proponentes: Lívia Maciel Peres (Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais), Luciana Caldeira de Paula Ricardo (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea), Neuzete Fatima Lima (Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE-MG), Adriana Santos Nascimento Pereira (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), Josiane Maria Pascoal de Moura (Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE-MG), Cecília Aparecida do Carmo, Maria Aparecida da Silva, Célia de Lima Carvalho (Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE-MG), Graziela Moraes Macedo (Centro Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores), Felipe Rodrigues Ávila (Associação dos Técnicos Agrícolas de Minas Gerais), Cecília Aparecida do Carmo, Maria Aparecida da Silva, Cecília Aparecida do Carmo, Maria Aparecida da Silva.
Proposta 161: Ação Nova – Manutenção do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG)
Unidade Responsável – 1481 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Finalidade – Garantir recursos financeiros e orçamentários para a manutenção do Consea-MG e das 17 comissões regionais para o cumprimento de suas competências de acordo com a Lei nº 22.806, de 2017, art. 16, incisos: “I – aprovar o Plesans e deliberar sobre suas prioridades; II – monitorar e avaliar, de forma permanente, a implementação da Pesans, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sisan no âmbito do Estado; III – convocar e realizar a Conferência Estadual, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, nos termos de regulamento; IV – apresentar, aos órgãos públicos, proposições com conteúdo relacionado à Pesans e ao Plesans, visando à elaboração de propostas orçamentárias a serem incorporadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e às respectivas leis orçamentárias;” (...) “XI – apreciar e avaliar quadrimestralmente o relatório de execução e monitoramento dos programas e ações de que trata esta lei apresentado pela Caisans-MG, de acordo com o inciso VI do art. 20”.
Produto – Evento realizado
Unidade de Medida – Evento
Publico-alvo – Gestores de políticas públicas e sociedade civil.
Meta: R$1.000.000,00 (5 eventos estaduais e 34 regionais)
Proposta 279: Ação 2035 – Ampliar metas físicas em 1 (Conferência Estadual) e metas financeiras em R$ 1.000.000,00
Proposta 280: Ação 4011 – Ampliar metas física (acrescentar 15) e financeira (acrescentar R$ 1.500.000,00 na meta existente).
Proposta 281: Ação 4011 – Alteração da meta física para 6.700 e da meta financeira para R$ 10.000.000,00
Sala de Reuniões, 16 de novembro de 2022.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 161: Proposta 261: Consea-MG é órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao Governador, tem o objetivo de promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil, para garantir a implementação da política de que trata a Lei 22.806 de 2017. Trata-se de órgão instituído para garantir participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional sustentável (lei 22.806/2017). Para Di Pietro (2012) o Estado ao outorgar determinados instrumentos de controle ao cidadão em particular torna esse, provavelmente, o mais eficaz meio de controle da Administração Pública e credibilidade do Governo. Diante do exposto apresentamos a proposta de criação de uma ação para a garantia do funcionamento e manutenção do conselho, das comissões regionais e conferências regionais e estadual enquanto base de controle social da política de estadual de SAN.
Proposta 279: Ampliar recursos para garantir a participação da sociedade civil nas instâncias deliberativas da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e para a realização da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Proposta 280: A ampliação de recurso se faz necessária para viabilizar a implementação de bancos de alimentos em todos os municípios do Estado, além da aquisição de veículos refrigerados para transporte da produção.
Proposta 281: Todas as ações de Segurança Alimentar estão na Ação 4011. No entanto, o recurso é insuficiente para execução.
– À Comissão de Participação Popular.