PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 203/2022
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 203/2022
Encaminha sugestão de alteração do Programa 107 – Ensino Médio, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2023.
Proponentes: Luiz Aldo da Silva Santos (Associação Comunitária do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte), Célia de Lima Carvalho (Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE-MG), Flaviana Gomes da Silva (Conselho Regional de Fonoaudiologia), Felipe Rodrigues Ávila (Associação dos Técnicos Agrícolas de Minas Gerais), Jefferson da Silva Assunção (Universidade do Estado de Minas Gerais), Neuzete Fatima Lima (Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE-MG), Rogério Dias dos Santos Junior, Tannia Aparecida da Silva Oliveira (Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE-MG), Allisson.
Proposta 57: Proposta 57:
Obrigatoriedade da Disciplina/Matéria: Direito Básico, no ensino Médio.
Proposta 360:
1) No âmbito dos programas 105, 106 e 107, dobrar o atual percentual mínimo de 30% para 60% até o final deste PPAG e aplicar o mesmo percentual para todos os recursos da alimentação escolar não apenas os recursos oriundos do PNAE.
2) Elevar a média para 1 nutricionista para atender o mínimo de 37 escolas.
Sala de Reuniões, 16 de novembro de 2022.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 57: Sensibilizar despertar e preparar os estudantes para compreenderem o que significa Estado Democrático de Direito e as leis básicas que regem nosso ordenamento jurídico, bem como dos direitos e deveres básicos necessários que podem e devem ser ensinados no ensino médio, uma vez que os estudantes de ensino médio estão saindo da menor idade para, do absolutamente incapaz, para os relativamente incapazes e até mesmo maioridade penal.
Proposta 360:
1) O Estado de Minas Gerais, ao longo dos últimos 4 anos, não conseguiu atingir o percentual mínimo de 30% na compra dos alimentos da agricultura familiar: dos recursos federais e estaduais.
2) O Estado de Minas Gerais possui apenas 1 nutricionista por SREs. São no total, 47 SREs, número limitado de profissionais e insuficiente para atender 853 municípios e cerca de 3.471 escolas estaduais. E o nutricionista, o responsável técnico do Pnae, responsável por diversas atividades: controle da elaboração de cardápio, escolha de alimentos nutritivos, testes de aceitabilidade.
– À Comissão de Participação Popular.