MSG MENSAGEM 198/2022
MENSAGEM Nº 198/2022
Belo Horizonte, 13 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que estabelece as diretrizes para os Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 153 e no art. 155 da Constituição do Estado e no inciso II do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Em 2021, a economia apresentou sinais de recuperação, especialmente pela eficácia e avanço do programa de vacinação contra o Coronavírus e a consequente redução da necessidade de isolamento social e de restrição de mobilidade. Somado à vitalidade do setor agropecuário nacional, o segmento de serviços – muito afetado pela pandemia de COVID-19 nos anos de 2020 e 2021 – revelou índices importantes de recuperação em 2022. Entretanto, o setor industrial ainda se mostra fragilizado pelos obstáculos causados pela pandemia nas cadeias globais de insumos e ampliação das dificuldades de comércio, assim como pelo aumento de preços de energia.
Nesse contexto, de maneira geral, a economia global demonstrou boa capacidade de recuperação em função dos estímulos monetários e fiscais e tem respondido positivamente nos países desenvolvidos e nos emergentes. Por sua vez, a economia brasileira tem se restabelecido em sintonia com a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e, ao registrar alta de 4,6% do Produto Interno Bruto – PIB em 2021, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o país mais que compensou a forte queda ocorrida no ano anterior diante da crise de COVID-19, além de ter aberto caminho para o retorno a uma trajetória sustentada de crescimento em 2022 e nos anos seguintes.
No início de 2022, os impactos remanescentes advindos da pandemia de COVID-19 ainda tornam os cenários nacional e internacional desafiadores para a realização de projeções que envolvam a perspectiva socioeconômica para o triênio de 2023 a 2025. Permanece incerto o nível de dificuldade quanto à previsão de duração e superação da pandemia e de seus reflexos sobre o nível de atividade econômica global e doméstica e de seus impactos sociais.
Somam-se a esses fatos os desdobramentos do conflito militar entre Rússia e Ucrânia, especialmente os da crise humanitária da guerra e os das sanções econômicas adotadas contra a Rússia por vários países, agravando o cenário de incertezas em relação à economia global. É fato notório que o conflito armado aumentou a aversão global ao risco, elevando, consequentemente, os prêmios embutidos nos preços dos ativos financeiros, devendo ter impactos relevantes sobre a economia mundial. Em particular, esse cenário traz pressão adicional aos preços das fontes energéticas e das commodities em que a Rússia e a Ucrânia têm relevância na oferta internacional, como petróleo, gás natural, trigo, milho, minério e fertilizantes, dentre outros, com possíveis consequências inflacionárias globais.
Sob essa perspectiva, o cenário externo prospectivo prossegue com elevado grau de incerteza.
Como notícia positiva, a variante Ômicron da COVID-19 teve impacto socioeconômico menor que o esperado, em razão do avanço na vacinação, incluindo a aplicação de doses de reforço. Contudo, o aumento das tensões geopolíticas no leste europeu traz novas e relevantes variáveis de risco para as avaliações do cenário internacional no médio prazo, principalmente em questões de instabilidade financeira, de aumento inflacionário e de interrupções dos ciclos de produção, circulação, distribuição e consumo em escalas globais.
Apesar desses fatores conjunturais, as perspectivas das metas anuais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e para os anos subsequentes foram estabelecidas segundo o panorama macroeconômico e os parâmetros utilizados no projeto de lei de diretrizes orçamentárias da União para 2023. Entre eles, se destacam: i) o crescimento real anual do Produto Interno Bruto – PIB de 2,5% em 2023, de 2,5% em 2024 e de 2,5% em 2025; ii) a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic de 10% em 2023, de 7,7% em 2024 e de 7,1% em 2025; iii) o índice de inflação, medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado, de 3,3% para 2022 e de 3,0% para 2023 e 2024.
Neste projeto de lei, estima-se uma receita total de aproximadamente R$114,6 bilhões de reais frente à despesa total para 2022 de R$125,6 bilhões de reais. Nessa perspectiva, o déficit orçamentário previsto para o próximo exercício fiscal é de R$11 bilhões de reais, conforme exposição de motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, que instrui esta mensagem. Portanto, mantém-se a difícil tarefa de se equacionar os gastos públicos com a arrecadação. Ademais, há uma rigidez orçamentária que vincula aproximadamente 97% da receita fiscal em dotações classificadas como de caráter obrigatório para 2023
O período de 2019 a 2021 se mostrou desafiador, com ocorrência de vários eventos econômicos adversos, o maior dos quais foi a grave crise sanitária provocada pela pandemia de COVID-19. No entanto, o Poder Executivo tem se mantido firme na implementação de sua agenda econômica e de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF, de modo a alcançarmos juntos o reequilíbrio das finanças do Estado no médio e longo prazo. O RRF, uma vez aprovado por essa Assembleia, viabilizará, no futuro próximo, a consolidação de uma gestão pública responsável e sustentável das finanças estaduais, o que desvela inadiável e relevante interesse público, conforme já destacado em diversas outras mensagens enviadas a esta Assembleia Legislativa desde 2019. Reitero que, sem equilíbrio fiscal, não será possível conquistar a credibilidade e a confiança de potenciais investidores públicos e privados no Estado, o que repercute na geração de empregos, oportunidades, rendas e desenvolvimento socioeconômico sustentável de longa duração.
Observo que o equilíbrio fiscal e a eficiência gerencial são fundamentais para o uso adequado dos recursos públicos na prestação de serviços essenciais de boa qualidade à sociedade, no aperfeiçoamento da própria Administração e na valorização efetiva dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
Diante disso, reitero meu compromisso de trabalhar com firmeza – em harmonia e interlocução democrática com os Poderes e órgãos do Estado, dos Municípios e da União e com a sociedade civil e a iniciativa privada – para recolocar o Estado na trilha do desenvolvimento socioeconômico sustentável e no lugar de destaque que sempre ocupou na Federação.
Informo que esta mensagem segue acompanhada, por meio digital, dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais. Além dos anexos mencionados, o projeto de lei contém o Anexo com a Metodologia de Cálculo e Premissas Utilizadas nas Previsões de Receitas Informadas pelos Órgãos Arrecadadores.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/653/101/1653101.pdf