PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 190/2022
Projeto de Resolução nº 190/2022
Susta os efeitos do art. 6º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados, em conformidade com o inciso XXX do art. 62 da Constituição do Estado e o inciso XVII e o § 1º do art. 100 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, os efeitos do art. 6º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e dá outras providências.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2022.
Cristiano Silveira, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: O art. 6º do Decreto 48.113, estabelece que o servidor com redução da jornada de trabalho para vinte horas semanais nos termos da Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986, só fará jus à ajuda de custos nos dias que cumprir jornada de trabalho de 6hrs diárias, limitadas a 3 dias por semana.
Essa restrição viola os direitos dos servidores, uma vez que eles geralmente cumprem jornada de 4hrs diárias, totalizando 20hrs semanais, de acordo com o permitido pela Lei 9.401. Cabe ressaltar que esse é um direito do servidor, e não pode acarretar um prejuízo tão grande como a suspensão da ajuda de custo em pelo menos 2 dias por semana. É preciso que se preze pelo tratamento justo, garantindo o pagamento integral da ajuda de custo a esses servidores.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.