PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 183/2022
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 183/2022
Encaminha sugestão de alteração do Programa 65 – Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2023.
Proponentes: Graziele Vieira Cachapuz Machado (Conselho Estadual de Assistência Social), Arlete Alves de Almeida (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social), Gabriela de Almeida Loiola (Conselho Estadual de Assistência Social), João Humberto Zago (Jh9.Org), Jeane Araujo Jorge Magnane (Conselho Estadual de Assistência Social), Marilene Faustino Pereira (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg), Isac dos Santos Lopes (Conselho Estadual de Assistência Social), Paulo Henrique Souza Bressane (Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais), Graziela Moraes Macedo (Centro Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores), Jacqueline Caldeira Menezes Bossi , Aparecida Donizetti Ferreira de Oliveira (Associação Defesa do Folclore), Dannielle Alves Cantuario (Prefeitura Municipal de Serranópolis de Minas), Claudia Lucia Silveira (Instituto de Incentivo a Extração de Alimentos e Estimulo Ambiental), Simone Maria da Penha de Oliveira, Lílian Menezes de Almeida (Instituto Ser Feliz), José Milton Oliveira Reis (Prefeitura Municipal de Salinas), Rita Gomes Lopes (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais), João Victor Araújo dos Santos (Associação Buritis de Esporte e Cultura), Joana Alves Louback (Aprender Produzir Juntos), Agmar Pereira Lima (Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais), Allan Willian Lima Monteado Filho, Amâncio Oliva Neto.
Proposta 3: Proposta 3 – Ação 7005 – ALTERAR META FINANCEIRA PARA: R$3.598.773.600,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, setecentos e setenta e três mil e seiscentos reais) para beneficiar 1.499.489 famílias em situação de extrema pobreza cadastradas no Cad-Único (referência setembro de 2022).
Proposta 6: Ação 4130 – Alterar meta física para 196 municípios de pequeno porte I e alterar meta financeira para R$ 11.999.393,00 (onze milhões, novecentos e noventa e nove mil e trezentos e noventa e três reais), para ampliar a oferta de CREAS.
Proposta 157: Ação 4226 – Pedido de recursos para a OSC Associação e Projeto Águia, situada no município de Guaranésia-MG,
Proposta 175: Ação 4130 – Cofinanciamento do Estado para o serviço de proteção social especial aos municípios de pequeno porte i que não possuem Creas implantado.
Proposta 176: Ação 4132 – Cofinanciamento estadual específico para a oferta de serviço de proteção social básica nos municípios de pequeno porte I e pequeno porte II.
Proposta 252: Ação 4226 – Doação de kits com computador, impressora, mesas e cadeiras para associação
Proposta 253: Ação 4226 – Pedido de doação de equipamentos de cozinha industrial.
Ação 4534
Proposta 270: Ação 4132 – Recompor o Piso Mineiro da Assistência Social no valor de R$ 43.536.163,00 para atender em R$3,00 por família cadastrada no Cad-Único (3.479.484 famílias – base de agosto de 2022).
Proposta 274: Ação 4133 – Acrescer R$1.000.000,00 (hum milhão) para realização da Conferência Estadual de Assistência Social.
Proposta 275: Ação 4534 – Alterar o valor da ação para R$8.093.278,80 para o cofinanciamento de 101 municípios da série histórica de assistência social.
Proposta 276: Ação 4131 – Acrescer R$1.820.058,00 para o reajuste das parcerias com as OSCs que executam o serviço Casa Lar para pessoas com deficiência egressas da extinta Febem.
Proposta 277: Vincular os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, instituído pela Lei nº 19.990, de 2011, exclusivamente para a política de assistência social, com vigência indeterminada.
Proposta 278: Transferir as Ações 4226 – Apoio financeiro e material aos serviços socioassistenciais e 2081 – Assessoramento à Política Estadual de Assistência Social da Unidade Orçamentária 1481 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a Unidade Orçamentária 4251 – Fundo Estadual de Assistência Social.
Proposta 306: Ação 4226 – Inclusão da Região Intermediária de Belo Horizonte, com acréscimo de meta física em 1 e de meta financeira em R$300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição de 1 (um) veículo modelo pick-up; aquisição de mobiliário; eletrodomésticos para a cozinha industrial; equipamentos para melhoria e aperfeiçoamento dos atendimentos prestados pela OSC e que não são cobertos pela parceria com o Município de Contagem.
Sala de Reuniões, 16 de novembro de 2022.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 3:
1 – É de responsabilidade do Estado diminuir a fome das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
2 – Erradicar a fome até 2023 é um dos objetivos do milênio da ONU.
3 – O aprofundamento da crise econômica e social devido à pandemia de Covid-19 sendo necessário erradicar a pobreza e extrema pobreza.
4 – Erradicação das pobrezas e desigualdades sociais são objetivos do PPAG 2023.
5 – O agravamento da pobreza e extrema pobreza, o retorno da fome, o aumento das violações de direitos dentre outras expressões das questões sociais que têm se manifestado nos últimos anos, agravados pela Covid-19 que superou a margem de 1.079.759 famílias mineiras, cerca de 4 milhões de pessoas.
Proposta 6:
1 – O grande número de municípios pequenos sem cobertura assistencial para pessoas e famílias em situação de risco social e violação de direitos humanos.
2 – O diagnóstico de situação de violação de direitos humanos apresentado pela Sedese ao Ceas, em setembro de 2022.
Proposta 157: A Associação e Projeto Águia, com sede na Praça Getúlio Vargas, 22, Centro, Guaranésia – MG, CEP: 37810-000, representada pelo seu presidente em exercício Paulo Cesar Serafim, tem a finalidade de complementar a rede de proteção social básica do município, por meio da oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos (SCFV).
Possui como público-alvo, crianças e adolescentes da faixa etária entre 06 e 15 anos, adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e jovens de 18 a 29 anos. O serviço é ofertado por uma equipe multidisciplinar, com atuação de forma preventiva e de redução de vulnerabilidades sociais e enfrentamento as situações de risco e violação de direitos, através de atividades que buscam proporcionar o desenvolvimento de potencialidades, habilidades e talentos, além do fortalecimento de vínculos sociofamiliares, socioafetivos, convívio grupal e comunitário e o desenvolvimento de relações de solidariedade e respeito mútuo. Visa contribuir para a inserção, reinserção e permanência das crianças, adolescentes e jovens no sistema educacional e no mundo do trabalho, além de contribuir para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social. A Associação e Projeto Águia através da oferta do SCFV atualmente atende um total de 80 usuários do serviço e abrange para o trabalho social com a família de todos usuários, todavia apresenta como meta a expansão da oferta de serviço, atingindo um total de 200 usuários do serviço e seus familiares. Assim, faz-se necessários recursos financeiros para a manutenção e ampliação da oferta do serviço socioassistencial.
Proposta 175: Muitos municípios de pequeno porte possuem alta demanda de atendimento a famílias em situação de risco social, violência e violação de direitos por serviço de proteção social especial. Diante disso, alguns implantam e executam com financiamento próprio de maneira integral sem cofinanciamento do estado ou união, o que dificulta em muito sua manutenção, devido aos parcos recursos disponíveis para investimento na assistência social.
Nessa perspectiva torna-se essencial que o Estado defina aporte de recursos financeiros para cofinanciar a oferta de serviço de proteção social especial nos municípios de pequeno porte I e prestar apoio técnico e capacitação às equipes.
Proposta 176: Muitos municípios de pequeno porte possuem alta demanda de atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, no entanto o valor cofinanciado pela união é ínfimo frente ao custo de manutenção de equipe e custeio das unidades. Diante disso, torna-se extremamente difícil para os municípios de pequeno porte manter o funcionamento dos serviços devido aos parcos recursos municipais disponíveis para investimento na assistência social.
Nessa perspectiva torna-se essencial que o Estado defina aporte de recursos financeiros específicos para cofinanciar a oferta de serviço de proteção social básica nos municípios de pequeno porte I e pequeno porte II e prestar apoio técnico e capacitação às equipes.
Proposta 252: A Fraternidade Espirita a Caminho da Luz desenvolve trabalhos de fortalecimento comunitário e interação social, atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade. A aquisição de um computador completo irá promover maior interação social e fonte de pesquisas
Proposta 253: A Fraternidade Espirita desenvolve trabalhos de atendimento a famílias em vulnerabilidade social e econômica. A aquisição de equipamentos de cozinha industrial irá promover condições adequadas para produção e distribuição de alimentos a famílias vulneráveis,
Proposta 270: 1 – A Resolução Ceas 753/2022 que aprova critérios para atualização dos valores dos recursos referentes ao Piso Mineiro.
2 – As deliberações de Conferências Estaduais de Assistência Social como afirmação e expansão dessas conquistas, uma história escrita pela sociedade mineira, e deve ser comprometida com a garantia dos direitos sociais e com a democracia.
3 – O aumento do número de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza cadastradas no Cad-Único.
4 – Considerando que o Piso Mineiro é relevante para diversos municípios de Minas Gerais, tendo em vista que esse financiamento é primordial para a execuão da política de assistência social no território.
Proposta 274: 1 – A Conferência Estadual de assistência Social, juntamente com o Ceas, é uma instância deliberativa do Suas-MG, conforme disposto nos arts. 9, 10, 11 e 13 da lei nº 12.262/1996.
2 – A competência do Ceas, juntamente com a Sedese de convocar ordinariamente a cada 2 anos a conferência estadual, que é antecedida por pré-conferências regionais.
3 – A não garantia de recursos pela Sedese para sua realização.
4 – Embora seja uma obrigação legal a garantia destes espaços, não houve previsão orçamentária pelo Governo de Minas.
5 – Bem como cumprimento da NOB-SUAS, inciso 8 do art. 12, que prevê a responsabilidade dos entes federados: “viabilizar, em conjunto com os conselhos de assistência social, as conferências de assistência social”.
6 – “Art. 118 – Para a realização das conferências, os órgãos gestores de assistência social da União, dos Estados e dos Municípios deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários”, e para cumprir o Plano Estadual da assistência social – Peas.
Proposta 275: 1 – O piso variável é um dos pisos de proteção social no âmbito do Suas-MG, regulado pelo Decreto nº 48.269/2021.
2 – Os pisos fixo e variável corresponde à forma de operacionalização do financiamento no Estado de Minas Gerais, cujas normas gerais foram definidas pela Lei nº 12.262/1996, atualizada pelas Leis nºs 19.444/2011 e 19.579/2011.
3 – O piso variável é destinado ao cofinanciamento de serviços e programas socioassistenciais, conforme prioridades da política estadual de assistência social, atendendo às especificidades e diversidades dos territórios mineiros, chamada "série histórica".
4 – A existência de serviços e programas municipais de 101 municípios da rede histórica sem cofinanciamento desde o ano de 2016.
5 – Que os pisos são transferências de recursos financeiros fundo a fundo para o financiamento de ações socioassistenciais.
6 – Que desde 2016 o Estado não cofinancia esses municípios, gerando uma dívida no valor de R$ 24.279.836,40
Proposta 276:
1 – A parceria estabelecida com 22 entidades para execução do serviço há 25 anos com necessidade de ajustes e recomposição considerando o custo real do serviço.
2 – O acordo estabelecido pelo Governo para esse reajuste no ano de 2023 e esse valor não ter sido garantido pelo Governo no orçamento.
3 – O rompimento de algumas parcerias no decorrer dos últimos 2 anos pelo alto custo do serviço e o valor defasado do repasse.
Proposta 277: 1 – A garantia de que os recursos do orçamento serão destinados à cobertura da política estadual de assistência social.
2 – O dever do Estado de garantir a proteção social às pessoas e famílias em vulnerabilidade social.
3 – O mecanismo constitucional que permite dar prioridade aos gastos do orçamento público a esta área.
4 – As deliberações de competências da assistência social de vinculação de receita para assistência social.
Proposta 278: 1 – A Lei nº 23.304/2019 que estabelece a estrutura do Poder Executivo do Estado, onde o art. 27 dispõe sobre a organização da Sedese e de suas políticas públicas onde tem uma SUBAS.
2 – O Feas foi criado em 1996 pela Lei nº 12.227 para garantir condições financeiras para o desenvolvimento das ações de assistência social a cargo do Estado e administrar os recursos destinados a esse fim.
3 – Que os produtos e serviços dispostos nas 2 ações do PPAG estão estruturadas no programa 065 com objetivo de assistência social.
4 – Que a classificação funcional das 2 ações estão vinculadas à função 080 (assistência social) e subfunção 244 (assistência comunitária): 08.244.065.2081 e 08.244.065.4226.
5 – A diretriz de comando único da política de assistência social.
6 – A defesa e reafirmação das bases estruturais do SUAS.
7 – Estabelecimento e garantia do comando único do SUAS, afirmando sua identidade pública e sua finalidade de financiamento público.
Proposta 306: O Instituto Ser Feliz existe desde 1980, atendendo cerca de 340 beneficiários no âmbito da assistência social. Com unidades em 4 regiões na cidade de Contagem, os beneficiários encontram-se em situação de vulnerabilidade social. Os atendimentos sociais e gratuitos do instituto entram onde o poder público ainda possui ou se faz presente. Oferecemos atividades como natação, pilates, hidroginástica, artesanato, futebol, fisioterapia, segurança alimentar, zumba, geração de emprego e renda, além de assessoria social, psicológica e jurídica.
A OSC é de extrema relevância municipal e é reconhecida como grande parceira ao município de Contagem.
– À Comissão de Participação Popular.