MSG MENSAGEM 182/2022
MENSAGEM Nº 182/2022
Belo Horizonte, 11 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado.
O projeto de lei tem por finalidade promover a revisão de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) incidentes sobre os valores dos subsídios e vencimentos básicos dos servidores públicos civis e militares da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A revisão será extensível aos servidores inativos e aos pensionistas com direito à paridade, nos termos da Constituição da República, além dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função do Poder Executivo.
Informo que o percentual da revisão corresponde à inflação aferida segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano de 2021. Logo, a revisão está em conformidade com as normas e princípios constitucionais que regem a Administração Pública, no que concerne a despesas com pessoal no âmbito do limite financeiro-orçamentário.
Destaca-se que a situação do Poder Executivo perante os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, não constitui impedimento para a concessão da revisão pleiteada, uma vez que a própria norma, ao estabelecer as vedações cabíveis necessárias ao controle da despesa com pessoal, ressalva expressamente, no inciso I do parágrafo único de seu art. 22, a possibilidade de concessão de revisão geral anual.
Registro que o índice de revisão será aplicado de forma equânime e linear a todos os servidores públicos civis e militares e aos servidores inativos e pensionistas com direito à paridade. Sob essa perspectiva, observo que mesmo diante das dificuldades nas contas do Estado, a política de revisão de subsídios e de vencimentos ora encaminhada está amparada em estudos de viabilidade financeira e orçamentária e desvela, por parte do Governo, a convergência de seu compromisso originário e responsável com a boa gestão, com o equacionamento das contas públicas e com a valorização dos servidores ativos, inativos e pensionistas em relação ao seu direito de recomposição de perdas inflacionárias.
Ademais, corrobora com os objetivos do presente projeto o fato de que outros Poderes e órgãos do Estado já iniciaram, junto a essa egrégia Assembleia, processos legislativos de revisão de remuneração e subsídios de seus respectivos membros e servidores.
Neste ensejo, solicito a essa egrégia Assembleia, por intermédio de Vossa Excelência, a retirada da Mensagem nº 181, de 24 de fevereiro de 2022, pela qual encaminhei projeto de lei de teor assemelhado ao que ora apresento nesta mensagem, no intuito de realizar alguns aprimoramentos ao texto original.
Por fim, solicito a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – que o projeto de lei seja apreciado em regime de urgência, nos termos do art. 69 da Constituição do Estado.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
– A exposição de motivos que acompanha a mensagem está disponível no link a seguir: