PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 168/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 168/2022
Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Sabará e nos demais municípios que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a prorrogação, até 31 de março de 2022, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Lagoa Santa, nos termos do Decreto Municipal nº 4.462, de 31 de dezembro de 2021;
II – Nazareno, nos termos do Decreto Municipal nº 3.361, de 27 de dezembro de 2021;
III – Poços de Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 13.892, de 7 de janeiro de 2022;
IV – Prados, nos termos do Decreto Municipal nº 4.133, de 22 de dezembro de 2021;
V – Resende Costa, nos termos do Decreto Municipal nº 422, de 27 de dezembro de 2021;
VI – Sabará, nos termos do Decreto Municipal nº 858, de 30 de dezembro de 2021;
VII – Santa Cruz de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.712, de 14 de dezembro de 2021;
VIII – São Gonçalo do Pará, nos termos do Decreto Municipal nº 4.532, de 31 de dezembro de 2021;
IX – São João del-Rei, nos termos do Decreto Municipal nº 9.714, de 28 de dezembro de 2021;
X – Volta Grande, nos termos do Decreto Municipal nº 2.362, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 14 de fevereiro de 2022.
Mesa da Assembleia
– Publicado, inclua-se o projeto em ordem do dia, nos termos da Decisão da Mesa da Assembleia de 9/2/2021.