OFI OFÍCIO 832/2021
Ofício nº 832/2021
(Correspondente ao Ofício nº 1851/2021/GAB-PGJ)
Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2021.
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo, apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, nos termos do art. 66, § 2º, c/c o art. 122 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e do art. 18, incisos VIII e XV, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, para deliberação dessa augusta Assembleia Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a revisão de vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
No projeto, os percentuais de recomposição inflacionária observarão as seguintes gradações: 2,4% (dois vírgula quatro por cento) e 6,76% (seis vírgula setenta e seis por cento), em 1º de maio, respectivamente, de 2020 e de 2021.
Na previsão da receita corrente líquida para o presente exercício, o Ministério Público está dentro dos limites de despesas com pessoal dispostos no art. 20, inciso II, alínea “d”, e no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça.