OFI OFÍCIO 795/2021
Ofício Nº 795/2021
(Correspondente ao Ofício nº 730/2021/GAB-PGJ)
Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, nos termos do art. 66, § 2º, c/c o art. 122 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do art. 18, inciso XV, da Lei Complementar no 34, de 12 de setembro de 1994, para deliberação dessa augusta Assembleia Legislativa, o incluso projeto de lei.
Em seu art. 1º propõe-se a transformação do cargo de Assessor Especial Financeiro, padrão MP-92, de recrutamento amplo, em um cargo de Auditor-Chefe, padrão MP-83, de recrutamento limitado, para fins de readequação interna da estrutura organizacional, valorização do servidor de carreira e da Auditoria Interna, promovendo ainda economia de recursos.
Obedecidas as limitações impostas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, propõe-se, no art. 2º, unificar a jornada dos servidores efetivos da Casa, oportunizando a opção pela jornada de trinta e cinco horas semanais, nos termos previstos no caput e § 2º da Lei n° 17.681, de 23 de julho de 2008. Atualmente, a Instituição conta apenas 63 servidores que exercem jornada semanal de trinta horas.
Por fim, o projeto objetiva, no art. 3º, alterar o percentual previsto § 4º do art. 6º da Lei nº 14.323, de 20 de junho de 2002, para fins de readequação interna sem que haja criação de novos cargos e nem acréscimo de despesas.
Na certeza de uma decisão favorável à proposição vertente, apraz-me renovar a Vossa Excelência protestos de especial estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça.