PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 76/2021
Proposta de Emenda à Constituição nº 76/2021
Altera o art. 160-A da Constituição do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O art. 160-A da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 160-A – (…)
(...)
§ 6º – A modalidade de transferência prevista no inciso I do caput poderá ser aplicada à execução das emendas ao orçamento de autoria das comissões da Assembleia Legislativa, nos termos da lei.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor no dia 1º de janeiro do exercício subsequente ao de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2021.
João Magalhães, presidente da Comissão de Administração Pública (MDB) – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente (PDT) – Braulio Braz (PTB) – Coronel Sandro, presidente ad hoc da Comissão de Proposta de Emenda à Constituição nº 2/2019 (PSL) – Duarte Bechir, vice-presidente da Comissão de Administração Pública (PSD) – Gil Pereira, presidente da Comissão de Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2019 (PSD) – Inácio Franco, líder da Maioria (PV) – Leonídio Bouças, presidente da Comissão de Proposta de Emenda à Constituição n° 59/2020 (MDB) – Mauro Tramonte, vice-presidente da Comissão de Proposta de Emenda à Constituição nº 52/2020 (Republicanos) – Sávio Souza Cruz, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (MDB) – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário (MDB) – Thiago Cota, presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico (MDB) – Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (Psol) – Betinho Pinto Coelho, vice-líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (Solidariedade) – Bosco, presidente da Comissão de Cultura (Avante) – Carlos Pimenta, vice-líder do Bloco Minas são Muitas (PDT) – Celise Laviola, presidente da Comissão de Proposta de Emenda à Constituição nº 28/2019 (MDB) – Charles Santos, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Republicanos) – Cristiano Silveira, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT) – Dalmo Ribeiro Silva, vice-líder do Governo (PSDB) – Leninha, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT) – Léo Portela, presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PL) – Noraldino Júnior, vice-líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (PSC) – Raul Belém, líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (PSC) – Ulysses Gomes, líder da Minoria (PT) – Zé Guilherme, presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude (PP) – Zé Reis, vice-líder do Governo (Pode).
Justificação: As transferências do Estado aos municípios mineiros constituem instrumento de grande relevância para o fortalecimento das políticas públicas locais, uma vez que os gestores municipais nem sempre dispõem, em seus orçamentos próprios, dos recursos necessários ao atendimento das múltiplas demandas apresentadas pelos munícipes.
Nesse sentido, as comissões desta Casa exercem papel fundamental, durante a tramitação das peças orçamentárias, no aprimoramento da proposta original encaminhada pelo Poder Executivo, inclusive com vistas ao acolhimento de demandas municipais, por meio da viabilização de repasses destinados a atendê-las.
Tendo em vista que, atualmente, as emendas impositivas ao orçamento, decorrentes tanto da atuação individual das deputadas e dos deputados quanto do esforço dos blocos parlamentares, já são executadas por meio do sistema de transferências especiais – mais ágil e desburocratizado que a sistemática tradicional da celebração de convênios –, entendemos ser medida razoável e conveniente a extensão dessa forma de execução às emendas originadas das comissões da Assembleia, razão pela qual apresentamos a presente proposta de emenda à Constituição do Estado.
Ademais, entendemos por bem estabelecer vacatio legis para a realização de eventuais adaptações de sistemas e processos de trabalho que venham a ser necessárias para a concretização do novo comando constitucional, razão pela qual sugerimos que a vigência se dê no início do exercício subsequente à publicação.
São essas as razões pelas quais propomos a presente PEC, para a aprovação da qual contamos com a colaboração dos pares.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.