PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 72/2021
Proposta de Emenda à Constituição nº 72/2021
Altera o inciso II do § 3º do art. 53, o caput do art. 55 e o inciso XXI e a alínea “a” do inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O inciso II do § 3º do art. 53, o caput do art. 55 e o inciso XXI e a alínea “a” do inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 – (...)
§ 3º – (...)
II – eleger, por voto secreto, a Mesa da Assembleia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte.
(...)
Art. 55 – As deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões serão tomadas por voto aberto, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º do art. 53 e no inciso XXI e na alínea “a” do inciso XXIII do art. 62 , e, salvo disposição constitucional em contrário, por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.
(...)
Art. 62 – (...)
XXI – escolher, por voto secreto, quatro dos sete Conselheiros do Tribunal de Contas; (...) XXIII – (...) a) dos Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo Governador do Estado, por voto secreto;”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2021.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PTB) – Antonio Carlos Arantes (PSDB) – Arlen Santiago (PTB) – Arnaldo Silva (DEM) – Betinho Pinto Coelho (Solidariedade) – Braulio Braz (PTB) – Celise Laviola (MDB) – Coronel Sandro (PSL) – Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) – Delegada Sheila (PSL) – Delegado Heli Grilo (PSL) – Duarte Bechir (PSD) – Fábio Avelar de Oliveira (Avante) – Guilherme da Cunha (Novo) – Gustavo Mitre (PSC) – Gustavo Valadares (PSDB) – João Leite (PSDB) – João Magalhães (MDB) – Léo Portela (PL) – Leonídio Bouças (MDB) – Professor Irineu (PSL) – Roberto Andrade (Avante) – Rosângela Reis (Pode) – Thiago Cota (MDB) – Tito Torres (PSDB) – Zé Guilherme (PP) – Doutor Paulo (Patri) – Coronel Henrique (PSL).
Justificação: A proposta de Emenda à Constituição que ora apresentamos pretende instituir o voto secreto para a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, bem como para a eleição da Mesa da Assembleia Legislativa. Embora a Emenda à Constituição do Estado nº 91, de 2013, tenha extinguido o voto secreto nas deliberações da Assembleia Legislativa, mediante alteração do art. 55, do § 2º do art. 58, dos incisos XVI, XVII e XXIII do art. 62 e do § 5º do art. 70 da Constituição mineira, percebe-se que, em algumas situações, a votação por meio secreto se faz necessária para a preservação do sigilo do voto e da autonomia do parlamentar. É o caso da escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dos membros da Mesa Diretora desta Casa Legislativa. Esta proposta de Emenda à Constituição favorece a autonomia do parlamentar no exercício de seu mandato e os atributos da representação política, preservando suas convicções e possibilitando que suas escolhas sejam realizadas de forma independente e alheia às pressões políticas a que se submete nos referidos processos de eleição.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.