PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 68/2021
Proposta de Emenda à Constituição nº 68/2021
Acrescenta o § 6º ao art. 161 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 161 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo 6º:
“§ 6º – Fica autorizada a utilização da transferência especial prevista no inciso I do art. 160-A para fins de execução financeira e orçamentária de despesa autorizada por meio da abertura de crédito adicional a que se o §5º.”
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2021.
Hely Tarqüínio (PV) – Ana Paula Siqueira (Rede) – André Quintão (PT) – Andréia de Jesus (Psol) – Arlen Santiago (PTB) – Beatriz Cerqueira (PT) – Betão (PT) – Braulio Braz (PTB) – Cássio Soares (PSD) – Celinho Sintrocel (PCdoB) – Charles Santos (Republicanos) – Cleitinho Azevedo (Cidadania) – Delegada Sheila (PSL) – Delegado Heli Grilo (PSL) – Doutor Jean Freire (PT) – Doutor Paulo (Patri) – Duarte Bechir (PSD) – Elismar Prado (Pros) – Fábio Avelar de Oliveira (Avante) – Fernando Pacheco (PV) – Glaycon Franco (PV) – Inácio Franco (PV) – Léo Portela (PL) – Marquinho Lemos (PT) – Osvaldo Lopes (PSD) – Professor Cleiton (PSB) – Rafael Martins (PSD) – Sávio Souza Cruz (MDB) – Tadeu Martins Leite (MDB) – Ulysses Gomes (PT) – Mauro Tramonte (Republicanos) – Neilando Pimenta (Pode).
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.