PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 61/2021
Projeto de Lei Complementar nº 61/2021
Acrescenta parágrafo ao art. 209 da Lei nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se ao art. 209 o seguinte parágrafo 4º:
“§ 4º – Para fins do disposto no art. 203, não concorrerão à promoção nem serão promovidas, as praças que:
I – tenham sido condenadas em sentença ou decisão transitada em julgado:
a) na área penal; ou
b) na área cível, quando se tratar de ilícito infamante, lesivo à honra e ao pundonor policial ou bombeiro militar;
II – preso preventivamente”.
Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2021.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PTB).
Justificação: A presente proposição visa assegurar princípio básico do ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, a presunção de inocência.
Assim, conto com o apoio dos pares na aprovação deste projeto de lei complementar.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.