PL PROJETO DE LEI 3430/2021
Projeto de Lei nº 3.430/2021
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Ribeirão de Trás – Renascer –, com sede no Município de Alvorada de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Ribeirão de Trás – Renascer –, com sede no Município de Alvorada de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2021.
Roberto Andrade (Avante)
Justificação: A Associação dos Moradores de Ribeirão de Trás – Renascer – é uma entidade civil sem fins econômicos, políticos e religiosos, com prazo de duração indeterminada, composta por número ilimitado de sócios e com personalidade jurídica própria.
A Renascer tem por finalidade a prestação de quaisquer serviços e atividades que possam contribuir para o fomento, a racionalização, ao estímulo a melhorias nas condições de vida de seus associados; a melhoria no convívio entre a comunidade e a integração de seus associados; a proporcionar aos associados e a seus dependentes, atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais; ao fomento e a assistência às famílias locais em suas atividades; a busca de parcerias e celebração de convênios com associações congêneres, autarquias federais, estaduais, municipais e outras para execução de suas atividades; ao desenvolvimento de canais de comercialização de produtos e serviços de seus associados, através de feiras, lojas e outros, inclusive no exterior; ao auxílio na comercialização de produtos de seus associados emitindo, se for o caso, notas fiscais em nome dos mesmos; a promoção a assistência a criança, ao adolescente, às gestantes e anciãos; a implementação de programas que contribuam para a segurança alimentar, combate à fome, desnutrição e à pobreza; e ao trabalho na defesa do meio ambiente como fonte de vida.
Desde sua fundação, em 12/8/2007, vem cumprindo suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à sociedade. Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não são remuneradas pelo exercício de suas funções. A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo aos nobres pares desta Casa a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.