PL PROJETO DE LEI 3428/2021
Projeto de Lei nº 3.428/2021
Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Urbanos e Rurais de Comercinho – ATURCO –, com sede no município de Comercinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Urbanos e Rurais de Comercinho – ATURCO –, com sede no município de Comercinho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2021.
Charles Santos, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Republicanos).
Justificação: A Associação dos Trabalhadores Urbanos e Rurais de Comercinho – ATURCO –, com sede no município de Comercinho, é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como base de seu funcionamento congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar às condições socioeconômicas da região; reunir recursos materiais, humanos, financeiros e assistenciais, visando executar programas de desenvolvimento em prol da comunidade; proteger a família, a infância, a maternidade, a adolescência e a velhice; oferecer à comunidade lazer, esporte e cultura; promover atividades de relevância pública e social; dentre outras finalidades significativas.
O estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório, está em pleno e regular funcionamento e a associação cumpre as suas finalidades estatutárias, conforme atesta a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Comercinho.
A entidade tem sua diretoria composta por pessoas idôneas, não remunera os membros de sua diretoria, não distribui lucros ou bonificações aos seus associado, destina a totalidade de suas arrecadações a suas atividades beneficentes e no caso de dissolução, o patrimônio será transferido à outra entidade de igual natureza.
Vale destacar que a referida entidade tem a Declaração de Utilidade Pública Municipal instituída pela Lei número 578 de 2007, do município de Comercinho/MG.
A associação preenche os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública estadual, portanto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.