PL PROJETO DE LEI 3417/2021
PROJETO DE LEI Nº 3.417/2021
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, com a incidência dos reajustes concedidos até o previsto na Lei nº 23.603, de 13 de março de 2020, fica reajustado para R$793,10 (setecentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2021.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base na média das remunerações previstas no art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do art. 40 da Constituição da República;
II – aos proventos percebidos conforme as regras e os critérios estabelecidos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS –, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 14 de dezembro de 2021.
Mesa da Assembleia
Justificação: O projeto de lei que ora apresentamos tem por finalidade reajustar o valor do índice básico utilizado para calcular a remuneração e os proventos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurada no período de 1º de março de 2020 a 31 de março de 2021, no percentual de 6,44% (seis vírgula quarenta e quatro por cento).
Ressaltamos que a Assembleia Legislativa vem cumprindo rigorosamente os comandos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Conforme se pode verificar no Demonstrativo da Despesa de Pessoal relativo a 2020, o gasto da Secretaria da Assembleia Legislativa na área de pessoal, sem a dedução de inativos e pensionistas, foi de 1,51% em relação à receita corrente líquida – bem abaixo, portanto, do limite imposto pela LRF.
Pelas razões apresentadas e dada a relevância da matéria tratada na presente proposição, solicitamos o apoio à sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.