PL PROJETO DE LEI 3386/2021
Projeto de Lei nº 3.386/2021
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de venda, o imóvel que especifica, situado em Lagoa da Prata-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar onerosamente o imóvel de propriedade do Estado com área de 589m2 (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados), situado na esquina da praça Cel. Carlos Bernardes, com a Avenida Brasil, nesta cidade, confrontando pelas laterais com Dr. José Benedito Jeunon, uma frente para a Praça Cel. Carlos Bernades e outra para a Av. Brasil, no Município de Lagoa da Prata-MG, e registrado sob a matrícula nº 8.055, a fls. 55 do Livro 2-AR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo está vinculado a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: O imóvel fruto deste projeto de lei de alienação, trata-se de um antigo fórum da cidade, com repartições e acomodações para essa finalidade. Vale salientar que, o imóvel encontra-se destinado ao uso da Polícia Militar e a estrutura atual inviabiliza a utilização pela corporação. Uma construção Militar dispõe de necessidades próprias, como dimensões, medidas e disposições específicas para facilitar na logística e mobilidade do destacamento militar, facilitando a atuação da corporação que é considerada a melhor do Brasil, justa fama absorvida por anos de trabalho em prol da sociedade mineira. Sendo assim, é necessário a alienação deste imóvel para que haja o reforço do caixa estadual, viabilizando, oportunamente, a construção da tão sonhada sede própria da Centésima Sétima Companhia de Polícia Miliar no município. Registre-se, ainda, que a companhia está em imóvel por aluguel pago pelo município e é o único de toda a região que não tem sede própria, além de que poderá se instalar em um outro imóvel com estrutura física adequada e que está localizada em uma região vulnerável e sua presença física ajudará a trazer segurança para a região e diminuir ocorrências e baixar casos de violência e transtornos naquela localidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.