PL PROJETO DE LEI 3385/2021
Projeto de Lei nº 3.385/2021
Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de Machado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetada a Rodovia Vital Brasil – BR-267, entre o Km 0 – coordenadas geográficas iniciais: 21°41’17.43″S, 45°54’16.26″0 – e o km 5,3 – coordenadas geográficas finais: 21°41’27.20″S, 45°57’6.98″0 –, num total de 5,3 quilômetros.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado a área correspondente de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2021.
Marquinho Lemos (PT)
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo a desafetação e a doação ao Município de Machado do trecho localizado na Rodovia Vital Brasil – BR-267, entre o Km 0 – coordenadas geográficas iniciais: 21°41'17.43"S, 45°54'16.26"0 – e o km 5,3 – coordenadas geográficas finais: 21°41'27.20"S, 45°57'6.98"0 –, num total de 5,3 quilômetros.
Ressalta-se que a rodovia encontra-se dentro da cidade de Machado, em área comercial, mas trata-se de trecho estadual. Isso dificulta que a municipalidade possa realizar obras de manutenção, e por isso a falta de revitalização constante no trecho vem ocasionando diversos problemas para a população.
Nesse sentido, com o intuito de simplificar a manutenção desse trecho da rodovia, que passará a ser feita pelo Município de Machado, convido meus nobres pares a aprovar esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.