PL PROJETO DE LEI 3382/2021
PROJETO DE LEI nº 3.382/2021
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais relativa aos anos de 2020 e 2021.
Art. 1º – A partir de 1º de maio de 2020, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante do item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, fica reajustado em 2,40% (dois ponto quarenta por cento), nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República, e do art. 1º da Lei nº 18.909, de 31 de maio de 2010.
Art. 2º – A partir de 1º de maio de 2021, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante do item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, fica reajustado em 6,76% (seis ponto setenta e seis por cento), nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República, e do art. 1º da Lei nº 18.909, de 31 de maio de 2010.
Art. 3º – O disposto nesta lei não se aplica:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo;
II – ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 100, de 5 de novembro de 2007.
Art. 4º – As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 5º – A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei versa sobre a fixação do percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais relativa aos anos de 2020 e 2021.
A nova proposta tem como objetivo cumprir acordo entabulado entre o Tribunal de Justiça e os sindicatos representativos dos servidores de seu quadro.
O art. 1º do projeto fixa o índice de revisão geral para o ano de 2020 em 2,40% (dois ponto quarenta por cento), o qual corresponde à previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – para o período.
Em razão da aplicação desse índice, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos, constante do item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, passa a ser de R$ 1.287,63 (Um mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos).
O art. 2º do mesmo projeto fixa o índice de revisão geral para o ano de 2021 em 6,76% (seis ponto setenta e seis por cento), o qual corresponde à previsão do IPCA para o período.
Em razão da aplicação desse índice, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos, constante do item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, passa a ser de R$1.374,67 (Um mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
O art. 3º excetua da revisão geral anual de que tratam os artigos 1º e 2º os servidores inativos: 1) que têm seus proventos calculados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos e reajustados pelas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Lei nº 18.887, de 2004; e 2) de que trata o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 100, de 5 de novembro de 2007.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Projeto de Lei – Revisão anual (data-base) dos vencimentos e proventos dos servidores do TJMG. art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
DATA-BASE 2020 |
||||||
Ação Orçamentária |
2021 |
2022 |
2023 |
|||
Valor (R$) |
Percentual* |
Valor (R$) |
Percentual** |
Valor (R$) |
Percentual** |
|
2054 – Remuneração de Servidores da Ativa e Encargos Sociais |
122.436.857 |
3,6849% |
122.436.857 |
3,1091% |
122.436.857 |
2,9950% |
7006 – Proventos de Inativos Civis e Pensionistas |
46.933.958 |
2,0399% |
46.933.958 |
2,3842% |
46.933.958 |
2,2967% |
Observação: o impacto orçamentário-financeiro apresentado para 2021 considera, para efeitos demonstrativos, o montante relativo ao exercício de 2020.
DATA-BASE 2021 |
||||||
Ação Orçamentária |
2021 |
2022 |
2023 |
|||
Valor (R$) |
Percentual* |
Valor (R$) |
Percentual** |
Valor (R$) |
Percentual** |
|
2054 – Remuneração de Servidores da Ativa e Encargos Sociais |
142.887.888 |
4,3004% |
210.427.001 |
5,3434% |
210.427.001 |
5,1473% |
7006 – Proventos de Inativos Civis e Pensionistas |
46.107.539 |
2,0040% |
73.369.601 |
3,7271% |
73.369.601 |
3,5903% |
* Representatividade em relação ao Orçamento de 2021.
** Representatividade em relação aos valores previstos no PPAG 2020 – 2023.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ACUMULADO
Ação Orçamentária |
Orçamento (R$) |
2021 |
2022 |
2023 |
2054 – Remuneração de Servidores da Ativa e Encargos Sociais |
Valor* |
3.322.664.393 |
3.938.052.267 |
4.088.091.797 |
Impacto
|
265.324.745 |
332.863.858 |
332.863.858 |
|
Restante |
3.057.339.648 |
3.605.188.409 |
3.755.227.939 |
|
70006 – Proventos de Inativos Civis e Pensionistas |
Valor* |
2.300.788.251 |
1.968.543.480 |
2.043.544.987 |
Impacto |
93.041.497 |
120.303.559 |
120.303.559 |
|
Restante |
2.207.746.754 |
1.848.239.921 |
1.923.241.428 |
*2021 – Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020 (LOA 2021); 2022 – PLOA nº 3.191/2021; 2023 – PPAG 2020-2023.
Premissas e metodologia de cálculo (§ 2º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF).
– Atendimento da data-base de 2020, com recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores do TJMG, com aplicação do índice percentual de 2,4%, a partir de maio de 2020, correspondente ao acumulado do IPCA para o período de maio/19 a abril/20.
– Atendimento da data-base de 2021, com recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores do TJMG, com aplicação do índice percentual de 6,76%, a partir de maio de 2021, correspondente ao acumulado do IPCA para o período de maio/20 a abril/21.
DECLARAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
Para atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com embasamento nas informações prestadas pela Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional – DEPLAG e pela Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária – DIRFIN, DECLARO, na condição de ORDENADOR DE DESPESAS, que o aumento de despesa referente à data-base do ano de 2020, percentual de recomposição de 2,40%, e à data-base de 2021, percentual de recomposição de 6,76%, apresenta adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual (LOA 2021) e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2020-2023) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Desembargador Gilson Soares Lemes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.