PL PROJETO DE LEI 3376/2021
Projeto de Lei nº 3.376/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ubá e Região – Simsaúde – o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ubá e Região – Simsaúde –, área de 1.295,12m² (um mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e doze centímetros), no Município de Ubá, a ser desmembrado do imóvel de 4.8019 ha, registrado sob o n° 4.259, a fls. 193 do Livro 2, Ficha n º 02F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ubá e Região.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2021.
Roberto Andrade (Avante)
Justificação: O Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ubá e Região – Simsaúde – é uma instituição pública de direito público, com a finalidade precípua de prestar serviços de saúde, consultas e exames especializados aos municípios consorciados, estabelecendo atendimento de referência à atenção primária destes municípios.
Em 2019 foi firmado o Termo de Cessão de Uso nº 9/2019 com a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig –, de uma área de 1.120m2 (um mil, cento e vinte metros quadros). Além da área cedida, o consórcio tem utilizado uma área de 175,12 m² (cento e setenta cinco metros quadrados e doze centímetros), conforme demonstra memorial descritivo, planta de localização e certidão de registro atualizados.
Desde 2009, o Simsaúde utiliza o imóvel para execução de serviços especializados de saúde, para atender aos 23 municípios associados, cuja população estimada supera 350.000 mil habitantes.
Antes da primeira cessão, o imóvel estava sem utilização pela Fhemig. No terreno havia um pequeno galpão, que foi removido para construção da sede do consórcio. Além da sede, foi construído auditório em área anexa, para atender a uma necessidade de expansão e ampliação do rol de serviços do consórcio aos municípios. A área total de utilização do Simsaúde será de 1.295,12 m2 (hum mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e doze centímetros).
A área utilizada se inicia pela frente da rua da praça, com 31,25m; pelo lado esquerdo, 33,00m, dividindo com um canteiro e a Rua Dr. Heitor Peixoto Toledo; nos fundos, 33,00m, com o Centro Comunitário; e com a área a acrescentar, do lado direito, 38,50m com a Praça. O terreno será desmembrada do imóvel com área de 4.8019 ha.
Em 07 de julho de 2015, em virtude da Lei 21.381, de 30/06/2014, foi autorizado a doação do imóvel pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais ao Estado de Minas Gerais, conforme anotação na matrícula nº 4.259, livro nº 2, ficha 02F no Cartório de Registro de Imóveis de Ubá.
Assim sendo, a doação do imóvel ao consórcio permitirá a continuidade do desenvolvimento de suas atividades e atendimentos à população dos municípios associados. Certo de sua importância, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.