PL PROJETO DE LEI 3337/2021
Projeto de Lei nº 3.337/2021
Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos, com sede no Município de Salto da Divisa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos, com sede no Município de Salto da Divisa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2021.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: O Grupo de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos, com sede no Município de Salto da Divisa, é uma entidade filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, promocional, de denúncia, de assessoria, de estudo, de pesquisa, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, conforme reza o art. 2º do seu estatuto.
Em funcionamento há mais de um ano, a entidade não remunera os membros da sua diretoria e respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos membros da sua diretoria, conforme atesta o prefeito municipal de Salto Divisa.
A referida instituição está conforme as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e conta com os documentos exigidos pela Lei nº 1.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.