PL PROJETO DE LEI 3331/2021
Projeto de Lei nº 3.331/2021
Reconhece o mel de aroeira do Norte de Minas como de relevante interesse econômico e social do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o mel de aroeira, produzido na região Norte de Minas Gerais, como de relevante interesse econômico e social do Estado.
Art. 2º – Considera-se mel de aroeira do Norte de Minas Gerais aquele produzido correlacionando a ocorrência da árvore aroeira (Myracrodrum urundeuva), psilídeos do gênero Tainarys e abelha (Apis mellifera), por produtores localizados na área geográfica correspondente à região Norte do Estado.
Art. 3º – O produto de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro, certificados ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2021.
Cristiano Silveira, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: O mel de aroeira é um mel produzido por abelhas da espécie Apis mellifera a partir do néctar da árvore Myracrodrum urundeuva e do melato produzido por psilídeos do gênero Tainarys. A ocorrência simultânea dessas condições é característica particular do Norte de Minas, o que faz com que o mel produzido de forma natural na região se diferencie dos demais. Por essa razão, o produto tem ganhado a atenção de pesquisadores de instituições como a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) e a Fundação Ezequiel Dias (Funed), que investigam o seu potencial medicinal e antimicrobiano, podendo, segundo seus estudos, vir a ser utilizado no tratamento de algumas doenças. Todas essas suas particularidades fizeram com que, em 11 de abril de 2019, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) editasse a Portaria nº 1.909, que identifica a região do Norte de Minas como produtora de Mel de Aroeira. Nesse mesmo sentido, pelos aspectos físico-químicos que dão identidade ao mel de aroeira, tramita pedido de registro da Indicação Geográfica do Norte de Minas (modalidade "Denominação de Origem) no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), subsidiado pelas descobertas científicas feitas a respeito do produto da região.
Além dos benefícios identificados no consumo do mel de aroeira para a saúde, as pesquisas realizadas destacam o potencial econômico da exploração comercial do produto, que pode beneficiar o desenvolvimento da região. A apicultura é uma importante fonte de renda para as famílias locais, sendo localizados por estudo conduzido pelo Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais 1.400 (mil e quatrocentos) apicultores na região. Por isso, o reconhecimento do relevante interesse econômico da sua produção é capaz de representar ganhos à sociedade, agregando valor social e econômico ao produto.
A produção do mel de aroeira contribui, ainda, para a conservação das árvores e espécies de abelhas, servindo como fomento à preservação das condições edafoclimáticas da região do Norte de Minas, que naturalmente beneficiam a atividade apícola.
Por essas razões, o presente projeto tem por objetivo reconhecer o relevante interesse econômico do mel de aroeira para o Estado de Minas Gerais. Esse produto, que pesquisadores da Funed caracterizaram como um "tesouro" da região, representa, por suas particularidades, um enorme potencial de desenvolvimento para o Norte de Minas e de sustento para um grande número de cidadãos mineiros, merecendo reconhecimento especial. Assim, pedimos apoio dos nobres deputados e deputadas na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.