PL PROJETO DE LEI 3329/2021
Projeto de Lei nº 3.329/2021
Altera a Lei nº 16.938, de 16 de agosto de 2007, que institui a política estadual de controle e erradicação da anemia infecciosa equina – AIE – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 16.938, de 16 de agosto de 2007, o seguinte § 3º:
“Art. 2º – (…):
§ 3º – Os exames de mormo, atestado de sanidade, anemia infecciosa equina e guia de transporte animal terão o prazo de validade de seis meses.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2021.
Douglas Melo, vice-presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social (MDB).
Justificação: O objetivo desta proposição é alterar o tempo de validade dos citados exames de forma específica no corpo da legislação. Ressalte-se que o controle e a erradicação de doenças mentais e infectocontagiosas em equinos e o desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento continuado de problemas de saúde animais relativos aos fatores e condições de risco, atuais ou potenciais, são fundamentais no âmbito social, levando em consideração que, para muitas famílias, os equinos são utilizados em tração ou transporte e representam a principal ou única fonte de renda. Além de trabalho nos serviços de segurança pública e militares, os equinos são utilizados para entretenimento, esporte, lazer e atividades religiosas.
Pelo exposto, conto com meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Betinho Pinto Coelho. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.257/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.