PL PROJETO DE LEI 3328/2021
Projeto de Lei nº 3.328/2021
Institui o Dia Estadual do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares, a ser comemorado, anualmente, em 11 de novembro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2021.
Coronel Henrique (PSL) – Sargento Rodrigues (PTB).
Justificação: A instituição deste Dia Comemorativo no Calendário do nosso Estado pretende demonstrar o reconhecimento aos Militares que dedicaram uma significativa parte da sua vida ao Serviço pelo nosso país, além de unificar as homenagens em memória de todos os Veteranos Militares do Estado de Minas Gerais em um único grande dia. No dia 11 de novembro é comemorado, mundialmente, o Dia do Armistício, que simboliza o final da Primeira Guerra Mundial. O termo "Veterano" é comumente utilizado para designar alguém experiente, especificamente no meio militar a palavra também tem a conotação de alguém de notório saber. Na ativa ou na reserva, a carreira militar é uma vida dedicada ao Brasil, e o Veterano Militar representa aquele que serviu por muitos anos nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares de Segurança e que deixou um belo legado de retidão e patriotismo.
Proposições semelhantes já foram apresentadas no Estado do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, onde a data é celebrada anualmente desde 2019.
A proposta objetiva assim, honrar os Veteranos Militares das Forças Armadas, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar, pelo seu comprometimento, integridade e amor à pátria dedicados em serviço.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.