PL PROJETO DE LEI 3299/2021
Projeto de Lei nº 3.299/2021
Declara de utilidade pública a Associação Araxá de Jiu-Jitsu, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Araxá de Jiu-Jitsu, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2021.
Bosco (Avante)
Justificação: A Associação Araxá de Jiu-Jitsu, com sede no Município de Araxá foi fundada em 20 de janeiro de 2014, com prazo de duração por tempo indeterminado, ela é uma entidade sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, posição social ou religião entre os seus associados, além disso é voltada para a promoção humana através da prática esportiva, em especial, o Jiu-Jitsu.
A Associação tem como objetivo, incentivar e promover a realização de eventos culturais e esportivos; motivar e realizar aulas gratuitas para a aprendizagem do Jiu-Jitsu, associando metas educacionais com atividades esportiva;, promover campeonatos municipais de caráter competitivo, apoiando os praticantes do referido esporte; ensinar a prática da atividade esportiva e desenvolver e fomentar projetos e programas como forma de lazer, educação e inclusão de crianças, adolescentes, adultos e grupos com necessidades especiais, criando assim mecanismos de motivação para os desportistas que já praticam o esporte e incentivar a prática para todas as faixas etárias e classes sociais; dentre os objetivos citados, a entidade ainda conta com outros de igual importância, devidamente explicitados em seu Estatuto, juntado em cópia.
Ante o exposto a Associação Araxá de Jiu-Jitsu, se apresenta como um importante e benéfico ator em sua área de atuação. Além disso, seu Estatuto no artigo 45, dispõe sobre a destinação do seu patrimônio no caso de sua dissolução, já em seu artigo 43, é apresentado que a entidade não remunera, nem concede, vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus Diretores, Associados, Conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, sendo assim, constituída por pessoas idôneas, que exercem atividades voluntárias.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.