PL PROJETO DE LEI 3294/2021
Projeto de Lei nº 3.294/2021
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cabo Verde – CONSEP, com sede no Município de Cabo Verde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cabo Verde – CONSEP, com sede no Município de Cabo Verde.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cabo Verde, denominado CONSEP, inscrito no CNPJ 08.650.172/0001-12, foi fundado em 6/6/2005, registrado sob o nº 152 do Livro A2, folhas 109 a 110, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Cabo Verde, fundamentado nos parâmetros estabelecidos na Diretriz 05/2002-CG.
O CONSEP é uma entidade de direito privado, com vida própria e independente em relação à Polícia Militar ou a qualquer outro órgão público; modalidade de associação comunitária, de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação garantido no art. 5º, XVII, da Constituição Federal/1988, e que tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública, no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um Município.
Ao longo da sua história em Cabo Verde, o CONSEP sempre foi parceiro dos órgãos de segurança pública executando diversos projetos para melhoria do ambiente físico de trabalho dos órgãos de segurança pública, viaturas e outros para apoio a sociedade, como, por exemplo, a instalação de câmeras de segurança no Distrito de São Bartolomeu de Minas, de forma a diminuir a criminalidade no distrito.
Tendo em vista que a maioria das verbas públicas carecem de licitação e as vezes algumas peças, como por exemplo de viaturas, demoram para ser adquiridas pelas Prefeituras que possuem convênio com os órgãos de segurança, o CONSEP é de fundamental importância para mobilizar a sociedade civil no intuito de agilizar os processos de aquisição, pois em uma cidade pequena, com poucos recursos logísticos, se uma viatura ficar parada serão milhares de cidadãos sem a devida resposta da polícia.
É uma entidade de utilidade pública municipal conforme reconhecei a Lei Municipal nº 2.407/2013, demonstrando a força e a importância do conselho.
Foram vários membros e presidentes, os quais sempre contribuíram e participaram, de forma a organizar a sociedade civil na criação de estratégias para melhoria da segurança pública em Cabo Verde.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.