PL PROJETO DE LEI 3283/2021
Projeto de Lei nº 3.283/2021
Autoriza o Poder Executivo a incorporar as gratificações que menciona e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao vencimento básico dos Professores de Educação Superior pertencentes ao Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES –, a que se refere o art. 4º da Lei nº 17.988, de 30 de dezembro de 2008.
Parágrafo único – Para fins de incorporação de que trata o caput serão considerados a nota máxima para a avaliação de desempenho individual e para a avaliação institucional.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao vencimento básico dos Professores de Educação Superior pertencentes ao Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Gratificação de Incentivo a Docência – GID –, a que se refere o art. 284 da Constituição do Estado e os arts. 2º e 4º da Lei nº 8.517, de 9 de janeiro de 1984.
Art. 3º – O valor de referência para a incorporação de que trata os art. 1º e 2º desta Lei será a tabela de vencimentos vigente até a data de publicação desta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2021.
Leninha, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos (PT) – Ana Paula Siqueira (Rede) – André Quintão (PT) – Andréia de Jesus (Psol) – Beatriz Cerqueira (PT) – Betão (PT) – Betinho Pinto Coelho (Solidariedade) – Bosco (Avante) – Carlos Pimenta (PDT) – Celinho Sintrocel (PCdoB) – Cristiano Silveira (PT) – Doutor Jean Freire (PT) – Doutor Paulo (Patri) – Duarte Bechir (PSD) – Gil Pereira (PSD) – Marquinho Lemos (PT) – Osvaldo Lopes (PSD) – Professor Cleiton (PSB) – Sávio Souza Cruz (MDB) – Tadeu Martins Leite (MDB) – Ulysses Gomes (PT) – Virgílio Guimarães (PT).
Justificação: O presente projeto de lei visa atender um justo pleito dos professores Unimontes e da Uemg que encontram-se há quinze anos sem reajuste salarial e a implementação das duas gratificações – GDPES e GID – deu-se como medida paliativa adotada pelo Governo como forma de suprir a deficiência salarial dos professores.
Estas foram importantes melhorias na remuneração dos professores. No entanto, por serem gratificações trazem prejuízos aos docentes quando da aposentadoria.
Outra situação de precarização das condições de trabalho são os professores que se licenciam em função de adoecimento, bem como as gestantes e os aposentados, perdem parte de seus salários, justamente em momento de maior fragilidade, em razão da composição remuneratória baseada em gratificações (GDPES e GDI). Esta situação implica profissionais que insistem em permanecer em sala de aula mesmo doentes, dado que qualquer afastamento - seja para tratamento de saúde, cirurgia ou até mesmo para qualificação – tem gerado perda que varia entre 30% e 50% do salário em função da interrupção do pagamento das gratificações.
Lembrando que o salário dos professores das universidades estaduais de Minas Gerais encontra-se entre os menores do país.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.