PL PROJETO DE LEI 3266/2021
Projeto de Lei nº 3.266/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ribeirão Vermelho o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ribeirão Vermelho o imóvel com área de 260m² (duzentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Dr. Ovídio Cavalcante, Ribeirão Vermelho/MG, no Município de Ribeirão Vermelho, e registrado sob o n° 10.762, a fls. 239 do Livro I-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma quadra para práticas esportivas.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2021.
Dalmo Ribeiro Silva, vice-líder do Governo (PSDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.