PL PROJETO DE LEI 3258/2021
Projeto de Lei nº 3.258/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vespasiano o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vespasiano o imóvel com área de 2.485,00m² (dois mil e quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e zero centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua F, nº 140, Bairro Morro Alto, no Município de Vespasiano, e registrado sob o n° 12.869, a fls. 153 do Livro Livro nº 2 – BF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma creche.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2021.
Rafael Martins, presidente da Comissão de Minas e Energia (PSD).
Justificação: Conforme razões deduzidas em manifestação da Prefeitura Municipal de Vespasiano, o município requer a doação do imóvel com área de 2.485,00m² para fins de funcionamento de uma creche. O Estado de Minas Gerais, no ano de 2016, publicou o Decreto nº 47.101/2016, que decretou situação de calamidade financeira no âmbito do Estado. Assim, entre as diversas ações adotadas pelo Governo do Estado, tal como a diminuição com despesas de pessoal, foi publicada a Lei nº 23.533, de 2020, que dispõe sobre a renegociação da dívida do Estado com os municípios mineiros mediante dação em pagamento de bens imóveis.
Cumpre frisar que, em decorrência da pandemia de covid-19, a situação financeira encontra-se mais abatida, considerando-se a diminuição da arrecadação estadual, o que afeta diretamente todas as políticas públicas atualmente desenvolvidas, sendo necessário, mais do que nunca, ações urgentes para diminuir o déficit financeiro estadual.
Considerando o cenário apresentado e já antecipando a disponibilização do imóvel outrora pleiteado nos termos da Lei nº 23.533, de 2020, solicito manifestações quanto ao interesse na aquisição do imóvel em epígrafe, por dação em pagamento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.