PL PROJETO DE LEI 3244/2021
Projeto de Lei nº 3.244/2021
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2021.
Zé Guilherme, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PP).
Justificação: A neuromielite óptica é conceituada como uma doença autoimune inflamatória do sistema nervoso central, caracterizada por atingir e destruir os nervos ópticos e a medula espinhal.
Nessa doença autoimune, um anticorpo, denominado antiaquaporina 4, ataca uma proteína responsável por transportar água no sistema nervoso, causando a destruição e a perda de células e fibras nervosas, preferencialmente, na medula espinal (mielite), bem como de fibras nervosas no nervo óptico (neurite óptica).
A neuromielite óptica causa sintomas semelhantes àqueles da esclerose múltipla, já tendo chegado a ser considerada uma variante dessa enfermidade. Contudo, com o avanço das pesquisas ao longo dos anos, hoje é possível diferenciá-las com alguns critérios de avaliação, como a extensão das lesões. Em ressonância magnética da medula espinhal a maioria dos pacientes de NMO apresentam lesões medulares extensas, cobrindo três ou mais segmentos vertebrais. Portanto, os ataques dessa doença costumam ser mais severos.
Isso faz com que o risco de incapacidade seja maior no transtorno de espectro de Neuromielite Óptica do que na Esclerose Múltipla. É importante ressaltar que o tratamento das doenças são completamente diferentes e existem evidências de que o uso de Beta Interferons – um dos medicamentos utilizados no tratamento da Esclerose Múltipla – pode interferir negativamente no prognóstico do paciente com Neuromielite Óptica. Logo, é recomendado que as pessoas busquem um médico capacitado para diagnóstico diferencial.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS –, doenças raras são as que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos ou 1,3 a cada dois mil. O número exato de doenças raras ainda é desconhecido, porém, atualmente, são descritas de sete a oito mil doenças na literatura médica, sendo que 80% delas decorrem de fatores genéticos e os outros 20% estão distribuídos em causas ambientais, infecciosas e imunológicas.
Sendo a neuromielite óptica uma doença rara grave, faz-se necessário dar visibilidade e apoio a seus pacientes e familiares.
Isso posto, espera-se alcançar entre os nobres pares o apoio necessário à aprovação deste importante projeto.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.