PL PROJETO DE LEI 3178/2021
Projeto de Lei nº 3.178/2021
Declara de utilidade pública a Associação Novo Olhar, de Proteção, Inclusão e promoção da Pessoa com Deficiência de Ouro Branco e Região, com sede no Município de Ouro Branco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Novo Olhar, de Proteção, Inclusão e promoção da Pessoa com Deficiência de Ouro Branco e Região, com sede no Município de Ouro Branco.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de setembro de 2021.
Thiago Cota, presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico (MDB).
Justificação: A Associação Novo Olhar, de Proteção, Inclusão e promoção da Pessoa com Deficiência de Ouro Branco e Região, com sede no município de Ouro Branco/MG, é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, fundada em 13 de abril de 2014, e está em pleno funcionamento desde sua fundação.
A entidade tem por finalidade promover a melhoria e qualidade de vida das pessoas com deficiência buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; articular junto ao poder público e entidades privadas politicas que assegurem o pleno exercício das pessoas com deficiência; divulgar informações e incentivar a publicação de trabalhos e obras especializadas as pessoas com deficiência; promover e estimular a realização de estudos e pesquisas que vão auxiliar as pessoas com deficiência a terem uma vida mais digna, entre outras diversas finalidades.
É uma entidade que promove o bem e beneficia, com seus serviços, várias pessoas no Município de Ouro Branco, de modo que foi fundada em 2014 e até hoje só busca promover o bem estar das pessoas com deficiência.
Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.