PL PROJETO DE LEI 3167/2021
Projeto de Lei nº 3.167/2021
Reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º – Assegura-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2021.
Professor Cleiton (PSB)
Justificação: O projeto de lei ora apresentado a esta Casa reconhece os fibromiálgicos como pessoas portadores de deficiência no âmbito do Estado do Minas Gerais, assegurando-lhes os mesmos direitos e garantias dos demais portadores de deficiências.
A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos aos portadores. Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.