PL PROJETO DE LEI 3146/2021
Projeto de Lei nº 3.146/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carlos Chagas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carlos Chagas o imóvel com área de 142,05m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e cinco centésimos), com as respectivas benfeitorias, situado na Rua Capitão João Pinto, nº 193, no Município de Carlos Chagas, e registrado sob o n° 1.287, a fls. 160 do Livro 110, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Chagas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento das Secretarias Municipais de Educação e Obras.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de setembro de 2021.
Betinho Pinto Coelho, vice-líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (Solidariedade).
Justificação: O imóvel situado na Rua Capitão João Pinto, nº 193, no Município de Carlos Chagas, e as respectivas benfeitorias encontram-se em uso pelo município há vários anos. No local funcionam as Secretarias Municipais de Educação e de Obras, e a doação terá como destinação sediar os mesmos órgãos.
A doação proposta tem como objetivo agilizar e melhorar o atendimento à população, uma vez que o imóvel necessita de intervenções e reformas para garantir o seu pleno funcionamento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.