PL PROJETO DE LEI 3144/2021
Projeto de Lei nº 3.144/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Gouveia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Gouveia o imóvel com área de 4.600m² (quatro mil e seiscentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Alameda Souza Lima, 1270, Bairro Capelinha, no Município de Gouveia, e registrado sob o n° 2.085, a fls. 2 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de Gouveia.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de setembro de 2021.
Roberto Andrade (Avante)
Justificação: O presente projeto de lei visa viabilizar a doação ao município de Gouveia de imóvel que pertenceu à Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas –, extinta pela Lei n° 22.293, de 20/9/2016.
O Estado celebrou termo de cessão de uso do imóvel com a Prefeitura Municipal de Gouveia. No ano de 1981, foi construído o prédio para funcionamento da Prefeitura Municipal de Gouveia, estrutura que conta com dois andares, que abrigou a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda.
Assim sendo, o município, estando de posse do referido imóvel, reduzirá gastos públicos com a locação de imóveis e desenvolverá suas atividades em um local próprio, amplo, possibilitando melhor atendimento à população.
Certo de sua importância, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.