PL PROJETO DE LEI 3135/2021
Projeto de Lei nº 3.135/2021
Declara de utilidade pública a Associação dos Comerciantes Itinerantes de Ipatinga – ACIIPA –, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Comerciantes Itinerantes de Ipatinga – ACIIPA –, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2021.
Rosângela Reis, presidenta da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (Pode).
Justificação: A Associação dos Comerciantes Itinerantes de Ipatinga, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, com objetivo a defesa e preservação do meio ambiente, a defesa e o respeito dos direitos fundamentais da pessoa, a justiça social, defender o bem público e, em especial, promover o desenvolvimento dos associados orientando seus esforços na integração do mercado local e seu bem-estar social.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.