PL PROJETO DE LEI 3126/2021
Projeto de Lei nº 3.126/2021
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na aquisição de armas de fogo, munições, equipamentos e apetrechos por CACs – Caçadores, Atiradores e Colecionadores residentes no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – as armas de fogo com calibre de uso permitido, as munições, os equipamentos e apetrechos de fabricação nacional adquiridos por caçadores, atiradores e colecionadores residentes no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A isenção do ICMS de que trata o art. 1º poderá ser utilizada no limite de cinco armas de fogo, por certificado de registro, ressalvados casos de furto ou roubo devidamente comprovados.
Art. 3º – A isenção será reconhecida pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.
Art. 4º – A alienação das armas de fogo, das munições, dos equipamentos e dos apetrechos adquiridos nos termos desta lei, antes de dois anos contados da data da sua aquisição a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos nesta lei, salvo motivo justificado, acarretará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2021.
Coronel Sandro, presidente da Comissão Extraordinária das Privatizações (PSL).
Justificação: O projeto de lei em tela visa contemplar os atiradores, caçadores e colecionadores de armas, vinculados as referidas atividades e categorias, a isenção do ICMS conforme já está previsto para os Servidores da Segurança Pública na Lei Estadual nº 23.869, de 4 de agosto de 2021, para fins de aquisição de armas, munições e apetrechos de fabricação nacional.
Sobreleva notar que o projeto de lei em tela não esbarra no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o aumento da base tributária e da própria arrecadação constitui fonte de recomposição do eventual impacto na receita tributária que a pretendida isenção pode eventualmente provocar. A medida ora proposta, sem dúvida, aumentará substancialmente o número de estabelecimentos formais que se dedicam às atividades de caça, modalidades de tiro de treinamento e tiro esportivo, bem como de colecionador, o que, a rigor, resultam no aumento da base tributária, a curto e médio prazos, atendendo-se assim aos interesses da arrecadação do Estado, sem deixar de reconhecer a importância dessas atividades, devidamente regularizadas e registras perante os órgãos da Administração Pública.
Os clubes de caça também deram importante contribuição para a criação do tiro esportivo. A atividade dos caçadores inspirou inclusive algumas das provas que existem atualmente, como skeet e fosso. O tiro esportivo esteve presente nos Jogos Olímpicos desde a primeira edição, em 1896, em Atenas. Até 1964, em Tóquio, somente os homens participavam. As primeiras mulheres competiram na Cidade do México-1968, nas provas com os homens.
As Olimpíadas de Londres-2012 distribuíram medalhas de ouro para nove países diferentes nas 15 categorias do tiro esportivo. A partir daí, o Brasil se destacou nos Jogos Olímpicos nas provas de tiro esportivo nas Olimpíadas que se sucederam.
Atualmente, o tiro esportivo é disputado em 15 categorias, sendo nove masculinas e seis femininas e diversos clubes de tiro esportivo e escolas de aprendizagem de tiro estão sendo instaladas em Minas Gerais, estimulando a prática dessas modalidades, o que, conforme assinalado, contribuirá para o aumento da base tributária.
Assim, solicitamos o apoio de todos os deputados para aprovação do projeto de lei em tela.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Esporte, Segurança Pública e Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.