PL PROJETO DE LEI 3125/2021
Projeto de Lei nº 3.125/2021
Declara de Relevante Interesse Cultural de Minas Gerais o Hip Hop.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de relevante interesse cultural de Minas Gerais, o Hip Hop e as Culturas Urbanas através de seus elementos – Break/Danças Urbanas, Graffiti, RAP e DJ para formação, fruição e fomento da identidade cultural das periferias.
Art. 2º – Os atores engajados no Hip Hop e das culturas urbanas poderão ser convidados pelo poder público a debaterem e a construírem políticas públicas a fim de assegurar o desenvolvimento pleno da cultura e da cidadania a partir da realização das políticas públicas e de fomento em âmbito estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2021.
Andréia de Jesus
Justificação: A Cultura Hip Hop se consolidou como importante instrumento de fomento, formação e fruição nas identidades culturais e juvenis do Estado de Minas Gerais. As rimas, versos, batidas, traços, cores e movimentos vem sendo difundida nas periferias, favelas e aglomerados por todo Estado e do País, e se transformaram em elementos comuns nos mais diversos cotidianos. E o fruto de sua força vem se tornando um espaço cultural para reverberação das demandas sociais, denúncias sobre as opressões e desigualdades sociais no Brasil e no mundo.
Podemos destacar inúmeras interações entre jovens, estudantes, artistas, coletivos, pesquisadores, agentes culturais e educadores, que utilizam a cultura Hip Hop como meio de construir um processo formativo que se baseie em referências extraídas em cada localidade.
Outro ponto é o fomento constante oriundo de nossas terras mineiras, onde hoje tem-se um grande polo nacional de produção musical, visual, estética através de nomes, programas e projetos que são reconhecidos e até premiados pelo País.
A capoeira e o samba foram por muitos anos proibida no Brasil. A umbanda e o candomblé só foram “liberados” em 1964 – somos um país que se consolidou historicamente como um país que quis esconder sua identidade afro-brasileira.
A Cultura Hip Hop embora não tenha sofrido decreto de proibição, foi e é estigmatizado! O que dificulta a vida de artistas da área e dificulta acesso a fomento, recursos e a própria liberdade de se expressar.
Descriminalizar o Hip Hop é uma das reparações históricas a serem realizadas junto a população negra, periférica, favelada, oriunda dos aglomerados por todo Estado e do País.
Assim, com o intuito de fomentar a cultura e a conscientização acerca desse importante tema, apresentamos o presente Projeto de Lei e contamos com o apoio dos nossos nobres pares para aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.