PL PROJETO DE LEI 3122/2021
Projeto de Lei nº 3.122/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alto Rio Doce o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alto Rio Doce o imóvel com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua do Rosário ou Rua Osvaldo Cruz, no Município de Alto Rio Doce, e registrado sob o n° 35.133, a fls. 37 do Livro 3F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Rio Doce.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a manutenção do funcionamento da Escola Municipal Raul Soares.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2021.
Agostinho Patrus
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.