PL PROJETO DE LEI 3119/2021
Projeto de Lei nº 3.119/2021
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Passos os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Passos os seguintes imóveis:
a) área de 3.128,62m2 (três mil cento e vinte e oito vírgula sessenta e dois metros quadrados), situado na Fazenda Areias, naquele município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos;
b) área de 3, 9623ha (três hectares noventa e seis ares e vinte e três centiares), situada na Fazenda Serrado, naquele município, registrada sob o nº 22.073 do Livro 3 “V”, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à prestação de serviços de assistência social.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2021.
Noraldino Júnior (PSC)
Justificação: Nos imóveis descritos no presente projeto, funciona o Instituto Social, Educacional e de Pesquisa de Minas Gerais – Isepem –, instituição que presta relevantes serviços de assistência social. No entanto, para que essa renomada entidade prossiga auxiliando os cidadãos passenses, faz-se necessário regularizar o uso dessas áreas. Com esse objetivo, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da autorização de doação que ora reivindicamos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.