PL PROJETO DE LEI 3112/2021
Projeto de Lei nº 3.112/2021
Institui a campanha permanente de inclusão digital destinada à pessoa idosa – Navegar na melhor idade!.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a campanha permanente de inclusão digital destinada à pessoa idosa – Navegar na melhor idade!.
Art. 2º – A campanha permanente de inclusão digital destinada à pessoa idosa será organizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com os objetivos:
I – capacitar a pessoa idosa, através de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação;
II – incentivar a sociedade civil para que estabeleça programas voluntários para fortalecer a conexão das pessoas de diferentes gerações, gêneros e culturas, envolvendo a inclusão digital.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2021.
Ione Pinheiro, vice-líder do Bloco Minas são Muitas (DEM).
Justificação: O Brasil está envelhecendo e a cada dia a participação da terceira idade aumenta no meio digital. Ainda que para eles seja algo novo, há maior movimentação desse público nos canais digitais e é preciso afastar o estereótipo de que na internet só tem jovens.
É notório os desafios impostos pela tecnologia que a cada dia avança a passos largos. Os reflexos da revolução tecnológica impõe uma exclusão digital principalmente aos idosos.
Envelhecer hoje em dia para aqueles idosos que mal tiveram outras oportunidades pode significar exclusão digital e isolamento social. A revolução da informática transformou drasticamente os modos de produção do saber e as formas de comunicação. E muitos idosos ficaram à margem desta inovação.
A internet está presente na rotina da maioria das pessoas em todos os lugares do mundo. Os que não se adaptam aos recursos digitais acabam sendo, de certa forma, excluídos da sociedade contemporânea.
Por isso, as pessoas da terceira idade estão buscando se habituar cada vez mais às novas tecnologias, tanto no uso das redes sociais quanto em conhecimentos básicos de informática.
Através de dados da Infobase é possível entender melhor os hábitos e anseios desse novo público digital.
O PAÍS ESTÁ ENVELHECENDO:
– Taxas de natalidade caindo.
– 2,5% de crescimento da taxa de nascimentos e 5% para idosos.
– Medicina avançada para maior longevidade.
– Melhora na qualidade de vida com a tecnologia.
– Entre 2015 e 2050 a proporção da população mundial com mais de 60 anos vai passar de 12% para 22%.
REDES SOCIAIS:
– +60% de crescimento em relação a 2015.
– 13% de crescimento anual nos últimos 4 anos.
– 1 em cada 10 idosos utiliza as redes sociais atualmente.
– 1 em cada 3 idosos estará nas redes sociais em 2060.
CURIOSIDADES:
– 1/4 dos brasileiros acima de 60 anos já estão conectados.
– Youtube é o queridinho para consumir vídeo entre 45-55 anos.
– A cada 3 buscas sobre “bengalas”, temos 2 relacionadas a “celulares”.
– 19% da população mais velha do Brasil busca por encontros online.
O Estatuto do Idoso prevê no art. 21. que “o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados”. Conforme o parágrafo primeiro deste artigo: “os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna”.
Nessa perspectiva, faz-se necessário remover os obstáculos que impedem o senso de pertencimento das pessoas idosas à vida moderna.
Contudo, solicito apoio aos nobres pares na aprovação do referido projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.