PL PROJETO DE LEI 3103/2021
Projeto de Lei nº 3.103/2021
Dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no Estado de Minas Gerais e determina outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica assegurada às mulheres mastectomizadas no Estado de Minas Gerais, assistência psicológica, visando a prevenção e a redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo único – O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem terem se submetido a cirurgia de mastectomia em unidade pública de saúde, com ou sem esvaziamento axilar.
Art. 2º – A assistência psicológica de que trata esta lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definirem que técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.
Art. 3º – O Poder Público poderá regulamentar esta lei, inclusive celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios como objetivo de ampliar a rede de atendimento psicológico para as mulheres mastectomizadas.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2021.
Ione Pinheiro, vice-líder do Bloco Minas são Muitas (DEM).
Justificação: A mastectomia é um dos métodos mais utilizados para o tratamento do câncer de mama. É uma cirurgia mutiladora que visa remover todo o tumor visível. Como consequência dessa técnica, podem ocorrer prejuízos de ordem física, emocional e social. Na ordem física podem ocorrer infecções e há limitação nos movimentos dos braços e ombros, limitando as atividades diárias; o emocional fica abalado, circundado de sentimentos negativos em relação à doença; no campo social, a mulher encontra dificuldade em decorrência do sentimento de vergonha, escondendo a mutilação, profunda tristeza, isolamento social.
A forma como a mulher vai responder à mutilação é individual e pode estar relacionada a alguns fatores como idade, autoadmiração, estrutura de ego, estado emocional e situação socioeconômica, como será abordado a seguir.
No momento em que a mulher decide por fazer a cirurgia, observa-se uma busca por resolver rapidamente o seu problema, tendo dessa forma, um lado reconfortante. A mulher acredita estar colocando limites na enfermidade, e que, a remoção cirúrgica do tumor e as consequências do tratamento, trazem segurança no sentido de não ter de se preocupar com a doença. Porém, o alívio causado por essa etapa tem fim num curto período quando a mulher conscientiza-se cognitivo e emocionalmente, iniciando-se um luto diante das consecutivas perdas.
As principais preocupações que surgem no período da ocorrência da cirurgia são relacionadas à perda da feminilidade com comprometimento da sexualidade, desfiguramento, atração sexual e perda do parceiro, além da possível morte dos papéis sociais.
É de grande relevância que todas as pacientes diagnosticadas com câncer de mama tenham um adequado suporte psicológico durante todas as fases do tratamento. A incerteza quanto à doença, sua recorrência e disseminação metastática promovem, nas pacientes, um forte desgaste emocional, que pode ser beneficiado pela avaliação e acompanhamento psicológico.
O psicólogo atuante na área de psicologia oncológica ou hospitalar visa manter o bem-estar psicológico da paciente, identificando e compreendendo os fatores emocionais que intervêm na sua saúde.
Pesquisas mostram que as mulheres com câncer de mama, incluindo as que passaram pela experiência da mastectomia, submetidas ao acompanhamento psicológico obtêm ganhos significativos, tais como melhora no estado geral de saúde, melhora na qualidade de vida, melhor tolerância aos efeitos adversos da terapêutica oncológica (cirurgia, quimioterapia e radioterapia) e melhor comunicação entre paciente, família e equipe.
A Constituição Federal consolidou a saúde como direito de todos e dever do estado. Portanto, é permitido legislar com o objetivo de garantir o direito à vida, à recuperação plena e à qualidade de vida para a população, em cumprimento a um direito fundamental, que é obrigação do estado, garantido a todo cidadão.
O projeto em tela, ao dispor sobre a ação preventiva de sequelas para pacientes mastectomizadas, é certamente meritório, ao assegurar a essas mulheres o retorno mais rápido à vida profissional, motivo pelo qual apelamos aos pares a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde, dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.